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Rampas de garagem com acesso a estrada nacional pagam taxa (e não é pequena)

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Autarquias e moradores estão revoltados com a medida que prevê o pagamento pelo licenciamento e utilização de rampas de garagem com acessos às estradas nacionais. O processo burocrático pode custar cerca de 1.250 euros, acrescidos de uma taxa anual de 500 euros.

Estas taxas associados aos acessos às estradas nacionais constam de uma portaria de Outubro de 2015, emitida pelos ministérios das Finanças e da Economia, no âmbito do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.

O Jornal de Notícias apurou que os proprietários de imóveis com acessos às estradas nacionais já começaram a ser “intimados pela GNR para regularizar a situação“.

A parte burocrática pode custar cerca de 1.250 euros, sendo 500 euros para abertura do processo, 200 euros para a emissão de um parecer, 250 euros para uma vistoria extraordinária e 300 euros para a emissão da revalidação ou autorização, conforme dados do JN.

A estes valores acresce ainda uma taxa anual de “utilização ou ocupação do solo” que pode “ir até quatro euros por metro quadrado”, sustenta o diário.

Assim, um proprietário poderá ter que pagar, anualmente, até 500 euros à Infraestruturas de Portugal (IP) pela mera utilização de uma rampa de garagem, desde que tenha acesso directo a uma estrada nacional.

A medida abrange habitações particulares ou empresas, segundo o JN, e está a revoltar moradores e autarquias.

ZAP

19 Comments

  1. De facto eu já vi tanta coisa e já li muita coisa mas o que é demais é demais! Isto não tem limites!?!??! O povo não poe limites nisto?!?!? O povo não acorda’!?! Então no tempo do Salazar foi o que foi e agora caminha-mos para pior!?!?!? Para inventar dinheiro estão eles mas para gerir bem o dinheiro dos contribuintes é o que se vê!

  2. Extorção Institucional. E só agora é que as autarquias acordaram? Onde anda a AMP?

    Lei n.º 34/2015

    Artigo 3.º
    Definições
    vv) «Zona de respeito» a faixa de terreno com a largura
    de 150 m para cada lado e para além do limite externo da
    zona de servidão non aedificandi, na qual é avaliada a influência
    que as atividades marginais à estrada podem ter na
    segurança da circulação, na garantia da fluidez do tráfego
    que nela circula e nas condições ambientais e sanitárias
    da sua envolvente;(…)

    Artigo 4.º
    (…)
    4 — A administração rodoviária procede, no prazo de
    um ano a contar da data da entrada em vigor da presente
    lei, ao levantamento dos acessos existentes nas estradas
    sob sua administração, e promove relativamente às situações
    de inexistência de título administrativo a respetiva
    regularização.
    5 — A regularização da implantação dos acessos é feita
    nos termos do Estatuto, aprovado em anexo à presente lei.
    6 — A não regularização dos acessos no prazo de um
    ano a contar da notificação para o efeito constitui contraordenação
    punível com coima de € 500 a € 2500, quando
    praticada por pessoas singulares, e de € 1000 a € 5000,
    quando praticada por pessoas coletivas.

    Artigo 43.º
    Poderes de autoridade pública da administração rodoviária
    1 — Na área de jurisdição rodoviária compete à administração
    rodoviária zelar pelo cumprimento das leis e
    regulamentos aplicáveis, e exercer os respetivos poderes
    de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas
    legal ou contratualmente a outras entidades.
    2 — Sempre que ocorram situações que perturbem as
    condições normais de utilização do domínio público rodoviário
    ou ponham em causa qualquer servidão rodoviária
    ou quando se justifique prevenir ocorrências com idênticos
    efeitos na zona da estrada, a administração rodoviária pode,
    no exercício dos poderes de autoridade que lhe forem
    conferidos, remover ou fazer cessar as situações referidas,
    recorrendo à força pública, se necessário.
    3 — A administração rodoviária detém os poderes, prerrogativas
    e obrigações conferidos ao Estado no que respeita
    a:
    a) Embargo administrativo e demolição de construções
    efetuadas em zonas de servidão non aedificandi e áreas de
    proteção estabelecidas no presente Estatuto;
    (…)
    5 — Os proprietários e outros beneficiários de prédios
    rústicos ou urbanos não podem opor -se a que qualquer
    pessoa, devidamente credenciada para o efeito pela administração
    rodoviária, entre e ocupe temporariamente
    os seus prédios para efeitos de inspeções, estudos ou realização
    de obras urgentes e necessárias à manutenção da
    infraestrutura rodoviária.
    6 — A execução do disposto no número anterior deve
    ser precedida de notificação aos proprietários ou outros
    beneficiários dos prédios, salvo nas situações em que essa
    notificação não seja compatível com a urgência da intervenção
    necessária para assegurar a manutenção da infraestrutura
    rodoviária, podendo dar lugar a indemnização pelos
    prejuízos efetivamente causados.
    b) Execução coerciva das suas decisões e das decisões
    judiciais e administrativas aplicáveis;
    c) Instrução de processos e aplicação de sanções por
    violação das disposições do presente Estatuto.”

    Tirania! E aposto que o Passinhas, com isto, se preparava para privatizar a coisa.

  3. ainda não percebi o problema, eu já pago isso faz anos, a sorte é que apenas pagamos uma rampa, pois é a única de entrada para o prédio.
    se repararem, e se fizerem as contas, ao ocupar um lugar de estacionamento, pagam, então o ter uma rampa, é sinal que não se pode estacionar, sendo assim, paguem o que ocupam, e podem la estacionar o vosso próprio carro que não é rebocado, e se for o meu é.

  4. ainda não percebi o problema, eu já pago isso faz anos, a sorte é que apenas pagamos uma rampa, pois é a única de entrada para o prédio.
    se repararem, e se fizerem as contas, ao ocupar um lugar de estacionamento, pagam, então o ter uma rampa, é sinal que não se pode estacionar, sendo assim, paguem o que ocupam, e podem la estacionar o vosso próprio carro que não é rebocado, e se for o meu é.

    • Não estou de acordo com o que escreveu no ponto em que se o sr. estacionar de frente ao seu próprio portão, poderá ser multado na mesma, pois os agentes da autoridade não são obrigados a saber a quem pertencem os veículos estacionados de frente a portões de acesso, e posso acrescentar ainda que de frente ao meu portão estacionam montes vezes e tenho que andar de café em café para saber de quem são os veículos para poder entrar na garagem e com nunca quis ser mau, nunca chamei a policia pois penso que se todos tivermos algum bom senso o mundo será melhor para todos, contudo, num certo dia, fui eu que deixei o meu carro de frente à minha garagem e pela primeira vez tive conhecimento que alguém foi multado por lá estar estacionado, eu próprio.
      Ora pagar o acesso a uma estrada, o direito a sair da própria casa, pois as pessoas que são abrangidas por esta lei não precisam ter qualquer veículo, até podem ter uma rampa por serem deficientes motores, é no mínimo discriminação, extorsão e falta de escrupulos, e pede no mínimo a anulação imediata desta lei.

  5. Sempre que um socialista pensa (eles pensam ??) , é criado mais um imposto ou uma taxa para lixar o zé.
    E ainda há quem pense que a austeridade acabou !!

    • Já vi que leu bem a notícia. Caro senhor, esta ideiazinha é de OUTUBRO/2015, por acaso eram socialistas que estavam no governo em Outubro de 2015, ou eram os psd/cds? Creio que era o PSD e Passos Coelho não lhe parece?

  6. Este novo imposto das rampas é em estradas nacionais…
    As estradas nacionais sao fora das localidades. Ora bem não há parcometros nas estadas nacionais ( vulgo valeta)
    Será que vão tambem colocar parcometros nessas estradas???

    • E como fica os habitantes que vivem, por exemplo, na famosa EN125 que atravessa o Algarve? As casa existem ha dezenas de anos, a 125 foi alargando até ao ponto em que a porta de entrada das casas está literalmente em cima da berma da 125. Essas pessoas terão de pagar um imposto pela incompetencia da IP e do Estado? Essas pessoas têm de pagar pela insegurança de viver com a porta em cima de uma EN125? Recordam-se do caso do autocarro que embateu no cruzamento da Guia, ha uns 2 anos (ou menos) e que derrubou uma casa antiga cuja berma da EN125 estava mesmo pegada à parede da casa e onde morreu uma pessoa e ficaram feridas várias outras? O proprietário da casa vai ter de pagar a taxa?!

  7. E como fica os habitantes que vivem, por exemplo, na famosa EN125 que atravessa o Algarve? As casa existem ha dezenas de anos, a 125 foi alargando até ao ponto em que a porta de entrada das casas está literalmente em cima da berma da 125. Essas pessoas terão de pagar um imposto pela incompetencia da IP e do Estado? Essas pessoas têm de pagar pela insegurança de viver com a porta em cima de uma EN125? Recordam-se do caso do autocarro que embateu no cruzamento da Guia, ha uns 2 anos (ou menos) e que derrubou uma casa antiga cuja berma da EN125 estava mesmo pegada à parede da casa e onde morreu uma pessoa e ficaram feridas várias outras? O proprietário da casa vai ter de pagar a taxa?!

  8. Mais um imposto para a coleção da geringonça que afirmam aos pés juntos que não aumentaram impostos, só gostaria que alguém competente e conhecedor da realidade conseguisse contabilizar o valor em aumento de impostos ou novos impostos e o valor do aumento de salários ou reformas para verificarmos o saldo negativo a nosso favor e quanto vamos perder durante um ano, isto não vai ficar ainda por aqui e quanto a imaginação desta farinhada do mesmo saco na criação de impostos deixa-nos a todos perplexos com tamanha ousadia.

    • Olha!!! Mais um distraído….
      Pergunto-me se algumas pessoas lêem mesmo as notícias ou só lêem o título.
      Está lá escarrapachado que esta ideiazinha surge em OUTUBRO / 2015. Ora, nessa altura não era a “geringonça” que governava, era o psd e toda a tralha do Passos Coelho entre eles a miss Maria Luis, acompanhados pelo “irrevogável” e amigos…
      Haja pachorra!

  9. Andam à 42 anos a votar nos mesmos ps/psd/cds o que esperam? Há alternativas e independentes não querem saber… Aguenta e não chora… agora podem ir para o café ver a sporttv e a casa dos degredos que isso passa

  10. Estamos feitos.
    Resta-nos esperar e observar qual é a posição dos deputados, pois como legítimos representantes do POVO, permite-nos que cada cidadão faça a sua avaliação.
    Eu não quero acreditar que esta roubalheira se venha a concretizar,

  11. Bom dia, espero que o ministro, saiba meter travão, a esta ideia do PSD/CDS DE OUTUBBRO 2015 ?EM QUE NãO TEM GEITO NENHUM? E QUERIA OUVIR CATARINA MARTINS DIZER ALGO E FAZER pressão para que esta injustiça não seja aprovada uma vez que vaio ainda muito mais prejudicar o pobre! quem n‼8o tem portao ,então não deve pagar! e nos bairos de 30 casas com uma só rampa? quem vai pagar! metam no vinho no tabaco nas praias e nos concertos que nao sao necessarios! o povo deveria vir protestar para a rua! chega de roubos!

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