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CDS quer levar lei das barrigas de aluguer ao Constitucional

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O CDS-PP vai tentar reunir o número de assinaturas necessárias para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que regula a gestação de substituição, promulgado no sábado pelo Presidente da República.

“Para nós, CDS, surgem-nos dúvidas e, sobretudo, o que entendemos é que será positivo o Tribunal Constitucional pronunciar-se de facto sobre a promulgação desta lei, porque para nós o mais relevante é acautelar um direito constitucional que é o conhecimento da identidade genética por parte da criança”, disse à agência Lusa a deputada do CDS-PP, Isabel Galriça Neto.

O diploma do BE que regula a gestação de substituição foi aprovado no Parlamento a 20 de julho, com alterações, na sequência do veto presidencial de 8 de junho, e introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

De acordo com a Constituição, podem requerer ao Tribunal Constitucional “a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral”, um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, 23 parlamentares.

Como o CDS-PP apenas elegeu 18 deputados, será necessário que mais cinco parlamentares de outro partido se juntem ao pedido.

“Aquilo que vamos fazer é procurar (…) reunir um conjunto de deputados que efetivamente tenham esta mesma visão”, disse Isabel Galriça Neto, insistindo que os democratas-cristãos entendem que a lei deve garantir o conhecimento da identidade genética sem recurso a qualquer outro tipo de instituições, tal como está inscrito na Constituição.

“Estamos a favor de que a criança tenha à partida garantido este conhecimento e vamo-nos empenhar para que o Tribunal Constitucional possa pronunciar-se sobre este aspeto”, acrescentou a deputada do CDS-PP.

A 8 de Junho, o Presidente da República vetou a primeira versão do diploma porque várias recomendações incluídas em pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida não tinham sido transpostas para o articulado.

Posteriormente, o legislador alterou o diploma, incorporando recomendações do Conselho Nacional de Ética, e o Presidente da República acabou por o promulgar no fim-de-semana.

A primeira versão do diploma foi aprovada no Parlamento a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS, e três sociais-democratas abstiveram-se.

A 20 de Julho, a nova versão do diploma foi aprovada com votos favoráveis de BE, PS, PEV, PAN e de 20 deputados do PSD, com votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS, e a abstenção de oito deputados sociais-democratas, entre os quais o ex-primeiro-ministro.

/Lusa

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