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Tribunal do Porto suspende prova de avaliação de professores

Alegri / Wikimedia

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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou hoje a providência cautelar interposta pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes.

No comunicado da Fenprof, citando a decisão judicial, pode ler-se que o tribunal decidiu que o Ministério da Educação e Ciência está impedido de praticar qualquer ação que leve à concretização da prova.

“Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos”, lê-se no comunicado da Fenprof, que cita a decisão do TAF do Porto.

De acordo com a Fenprof, “um eventual recurso do MEC não suspende o decretamento da providência, que, assim, se manterá até que haja decisão sobre a ação principal”.

A Fenprof sublinha que com esta decisão, além de não poder ser realizado qualquer procedimento que leve à realização da PACC – estava prevista para janeiro uma 2.ª chamada da prova para os docentes que não a realizaram pelas perturbações decorrentes da greve de professores no dia da 1.ª chamada – não será também possível corrigir e classificar aquelas que foram feitas, nem mesmo concretizar-se a segunda parte da prova, a da componente específica, que deveria acontecer entre março e abril de 2014.

“Para a Fenprof, esta situação significa mais uma tremenda derrota de quem vem insistindo, contra tudo e todos, levar por diante uma prova absolutamente iníqua e absurda, ainda que recorrendo a expedientes ilegais. Torna-se cada vez mais insustentável a posição da equipa de Nuno Crato à frente do Ministério da Educação e Ciência”, conclui o comunicado da federação de professores.

Contactado pela Lusa, o MEC esclareceu apenas que ainda não recebeu qualquer notificação do tribunal do Porto relativa à providência cautelar.

A componente comum da PACC, marcada para 18 de dezembro, acabou por se realizar, ainda que com perturbações, devido à greve convocada pela Fenprof, e depois de dois TAF – de Coimbra e de Beja – terem recusado providências cautelares da federação sindical semelhantes à que hoje teve diferimento pelo tribunal do Porto.

Em novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da PACC, tendo sido remetidas cinco para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir.

Faltava apenas conhecer a decisão do TAF do Porto, que agora se pronunciou favoravelmente às pretensões sindicais.

Também em novembro a Fenprof entregou nos tribunais outras seis providências cautelares, desta feita a contestar o despacho de Nuno Crato que calendarizava a prova e regulamentava os valores a pagar, tendo o TAF de Coimbra sido o primeiro a decidir relativamente a estas providências cautelares, e de forma favorável ao ministério.

Quase metade dos professores inscritos para a PACC não a realizaram, mas de acordo com o MEC menos de 30% dos inscritos não fizeram a prova em consequência das perturbações e incidentes decorrentes da greve de professores nesse dia.

/Lusa

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