Bofetadas e insultos a alunos valem pena de prisão a professora (mas pode continuar a dar aulas)

Uma professora do primeiro ciclo foi condenada pelo Tribunal de Santarém a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por 9 crimes de maus tratos a alunos. Os factos por que foi condenada reportam ao ano lectivo 2017/2018 e ocorreram no Centro Escolar de Areias, no concelho de Ferreira do Zêzere.

O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém deu como provado que a professora, de 42 anos, dava bofetadas aos alunos, além de os agredir na cabeça e na barriga com os manuais escolares.

Estão em causa crianças do segundo ano de escolaridade, com idades entre os 6 e os 7 anos.

A professora foi ainda condenada por ofensas verbais aos estudantes, com a acusação a alegar que ela recorria a gritos e insultos.

O Tribunal decretou também o pagamento de indemnizações às famílias das nove crianças vítimas das agressões, num valor total de 11.700 euros.

O Ministério Público pedia ainda a suspensão de funções como pena acessória, mas o tribunal não decretou esta medida, pelo que a professora pode continuar a dar aulas.

A presidente do colectivo de juízes definiu os actos da professora como “inadmissíveis” e lamentou que nunca tenha revelado arrependimento, nem pedido desculpas às crianças pelo que lhes fez.

O julgamento decorreu à porta fechada com os alunos vítimas das agressões a testemunharem em tribunal, sem a presença da professora na sala de audiências.

As crianças relataram que a docente gritava com elas quando não faziam os trabalhos de casa ou quando chegavam atrasadas às aulas, e que quando não sabiam responder às perguntas da professora ou erravam respostas eram alvo de agressões.

Algumas das crianças terão chegado a urinar em plena sala de aula porque a docente não as deixou ir à casa de banho.

Durante o ano lectivo de 2017/2018, os pais das crianças visadas queixaram-se do comportamento agressivo da professora à direcção do agrupamento de escolas. Depois fizeram queixa à GNR e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Ferreira do Zêzere.

A Inspecção Geral de Educação (IGE) acabou por abrir um inquérito disciplinar ao caso, mas arquivou as suspeitas.

Contudo, as agressões chegaram a tribunal que, agora, dá como provados os factos imputados à docente.

Sobre o arquivamento do caso por parte da IGE, o Ministério da Educação esclarece, numa nota enviada à Lusa, que “como a docente era contratada, a responsabilidade disciplinar, à data, prescrevia aquando da caducidade do contrato, o que impediu a conclusão do processo disciplinar”.

“Por este motivo, foi aprovada a Lei n.º 6/2019, de 14 de Janeiro, que permite o apuramento de responsabilidades disciplinares no momento em que o arguido celebre novo contrato com o Ministério da Educação, impedindo que situações como a referida se repitam”, salienta o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.

Susana Valente, ZAP // Lusa

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