RTP, SIC e TVI vão realizar 36 debates (e incluem o Livre)

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Rui Tavares, fundador do partido Livre

Esta quarta-feira, as televisões anunciaram que vão ser realizados 36 debates televisivos. O parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE), conhecido hoje, dá razão ao Livre.

A RTP, a SIC e a TVI acordaram com a realização de um total de 36 debates televisivos com os candidatos às eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro.

O anúncio foi feito pela estação pública, esta quarta-feira, que salvaguarda que os frente a frentes irão incluir todos os partidos ou coligações que elegeram deputados em 2019, incluindo o Livre.

O calendário dos debates eleitorais será conhecido “nos próximos dias”. Os confrontos serão, de acordo com a RTP, “um esforço e um contributo dos três canais generalistas para ajudar ao esclarecimento público num período eleitoral que será vivido ainda em contexto pandémico”.

CNE dá razão ao Livre

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão ao Livre num parecer emitido esta terça-feira, remetendo para a Entidade Reguladora da Comunicação social (ERC) a solução do caso.

O organismo considerou que a exclusão do Livre dos debates televisivos, no âmbito das eleições legislativas antecipadas, ia contra a lei eleitoral.

A ausência do partido dos debates “violaria frontalmente aqueles princípios constitucionais e a lei eleitoral aplicável, fazendo tábua rasa do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, princípios que são estruturantes do nosso sistema eleitoral constitucional, distorcendo-os para além do tolerável”, lê-se no parecer.

A CNE entende que as linhas editoriais devem ter em conta a representatividade política e social das candidaturas, “aferida em função de o proponente da candidatura ter obtido representação nas últimas eleições legislativas“.

Recorde-se que o Livre conquistou um lugar na Assembleia da República em 2019, com a eleição de Joacine Katar Moreira, que passou a deputada não inscrita em fevereiro do ano passado.

Nesse sentido, a Comissão alega que a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que define os critérios da cobertura e tratamento jornalístico das candidaturas em período eleitoral, não prevê afastamento dos debates de uma candidatura apresentada por um partido político que na anterior eleição, neste caso em 2019, “tenha obtido representação parlamentar”, como aconteceu com o Livre.

Por esse motivo, solicitou ao regulador que recorra à determinação de uma medida provisória que impeça esta exclusão, “sem prejuízo da decisão que venha a tomar no final” pela Justiça, na sequência da providência cautelar interposta pelo partido.

Em reação à divulgação do parecer, Rui Tavares admitiu ao Expresso que não é uma vitória definitiva, mas uma “tomada de posição clara” que devia levar os diretores de informação das televisões a repensarem o número de debates.

Entretanto, a estação pública noticiou que a participação do Livre nos debates para as legislativas está garantida.

Na passada sexta-feira, o Livre anunciou que iria avançar para a Justiça, com uma providência cautelar contra as três televisões generalistas, depois de ter sido excluído dos debates televisivos.

Liliana Malainho, ZAP //

1 Comment

  1. Não sei quem tem razão, mas é tempo de se fazerem leis claras e inequívocas, o que não parece ser o caso.
    É óbvio que quantos mais participantes nos debates melhor para a democracia, mas basta a lei ser clara e definir a participação de quem elegeu algum parlamentar na anterior legislatura ou incluir apenas os partidos que tenham representação parlamentar no momento dos debates

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