Atraso na regulamentação da canábis está a provocar perguntas e apreensão

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A lei, que foi aprovada em junho e publicada a 18 de julho, ainda não foi regulamentada. O prazo de 60 dias foi largamente ultrapassado e o Bloco de Esquerda exigiu saber o porquê do atraso.

É a segunda vez que a bancada do BE questiona o executivo de António Costa sobre a regulamentação da lei que “regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais”, e que deveria ter sido apresentada 60 dias após a lei ser publicada.

A primeira pergunta do BE, apresentada a 18 de setembro e secundada pelo PCP, que quis saber o mesmo, foi respondida a 22 de setembro, pela então secretária de Estado da Saúde, Rosa Valente de Matos, que se comprometeu a apresentar a regulamentação ainda durante aquele mês ou o início do seguinte, o que não aconteceu.

“O governo já deveria ter publicado a regulamentação, conforme a lei o obriga, mas a verdade é que deixou ultrapassar o prazo e nem sequer cumpriu o prazo com que o próprio governo se comprometeu. Por cada dia de atraso o governo adia também o acesso a terapêuticas comprovadamente eficazes e que se traduzem na melhoria da qualidade de vida de pessoas com determinadas doenças”, disse o BE, citado pelo DN.

O partido voltou à carga, perguntando o porquê do atraso e qual a data prevista para a publicação da regulamentação. O governo entregou a tarefa ao Infarmed, cujos sinais levaram o BE e o PCP a pedir ao governo que “orientasse” aquele instituto na interpretação do diploma.

Atraso está a causar apreensão

Em causa estão relatos de familiares de pacientes com epilepsias raras que fazem terapêutica com óleo de canabidiol (CBD, um extrato não estupefaciente de canábis), remetidos pelo Infarmed para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária quando estes lhe pediram autorização para importar a substância.

Maria João Rezende testemunha que, após uma primeira situação, em abril, o Infarmed deu autorização para desalfandegar uma remessa importada dos EUA de óleo de CBD. Mas, em julho, a própria presidente do Infarmed, Maria do Céu Machado, comunicou-lhe o organismo “não pode ajudá-la” a importar o óleo que a sua irmã utiliza para controlar as convulsões, por estar classificado no país de origem como suplemento alimentar.

A presidente do Infarmed remeteu Maria João Rezende para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que negou ter qualquer responsabilidade na matéria, afirmando que, como se trata de um produto para uso terapêutico, está sob a tutela do Infarmed.

No requerimento de 18 de setembro, o PCP exigia “medidas imediatas, antes da publicação da regulamentação da lei, de forma a permitir que os doentes a quem foi prescrito óleo CBD tenham acesso através de uma autorização emitida pelo Infarmed”.

O partido chamou à atenção para o facto de a lei estabelecer, no seu artigo 11º, uma disposição transitória, segundo a qual o Infarmed teria de determinar “quais os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, atualmente existentes, que estão em condições de ser utilizados para fins terapêuticos e medicinais”.

A deputada Carla Cruz explicou que isto significa que “no período pré-regulamentação, o Infarmed tinha de ter identificado quais os produtos derivados de canábis que têm fins terapêuticos. Para que essa clarificação surgisse antes mesmo de a regulamentação ser publicada, permitindo o acesso a quem deles precisa”.

“Havia um vazio legal sobre o estatuto destas substâncias. O espírito da lei para nós é muito claro: que se clarifique o quadro legal destas substâncias“, rematou.

Não só essa clarificação não foi feita como as poucas empresas nacionais que comercializavam certos produtos de canábis deixaram de o fazer. O motivo dessa retirada deve-se, de acordo com João Silva, consultor da Celeiro Integral, empresa que vendia óleo de CBD, a “precaução“.

“Consideramos que a lei mete no mesmo saco canabinoides não psicoativos e canabinoides psicoativos, criando uma confusão muito grande. Quem perde nesta situação é o doente, que encontra nesta substância efeitos que não encontra em mais nenhuma”, disse João Silva.

Em outubro, o Infarmed certificou que a regulamentação já tinha seguido para o ministério. Clínicos exprimem apreensão quanto às indicações terapêuticas que serão admitidas para os produtos derivados da canábis, pondo a hipótese de a regulamentação não vir a dar resposta às necessidades dos pacientes.

ZAP //

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1 Comment

  1. Na falta de regulamentação específica (que tem de estar de acordo com o Decreto-Lei), após os 60 dias da promulgação, aplica-se a lei de acordo com o Decreto-Lei. Claro que fica um vazio de especificações, mas assim funciona em PT

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