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151 funcionários da Segurança Social colocados na requalificação

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O Instituto da Segurança Social (ISS) publicou esta quarta-feira, em Diário da República, uma lista com o nome de 151 funcionários que a partir de hoje vão ser colocados na requalificação.

Entre os 151 funcionários que terão o seu posto de trabalho extinto encontram-se educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros.

“Observados os procedimentos previstos no artigo 251.º e n.º 6 do artigo 255.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e cumprida a deliberação do Conselho Directivo de 11 de novembro de 2014, faz-se pública a Lista Nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação cujo posto de trabalho foi objecto de extinção”, lê-se em Diário da República.

O ISS esclarece ainda que “a colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores ficarão afectos ao INA, entidade gestora do sistema de requalificação de acordo com o estabelecido no artigo 270.º da LTFP”.

Em setembro, vários centros regionais de Segurança Social fizeram reuniões com cerca de 700 trabalhadores, sobretudo assistentes operacionais (motoristas e telefonistas) para os informar da intenção de os colocar em requalificação (ex-mobilidade especial).

O processo de reorganização do ISS tem por base um estudo de avaliação enviado pelo ISS para o Ministério de Mota Soares e para o Ministério das Finanças, que contém uma previsão dos efeitos concretos da reorganização nos mapas de pessoal.

O ISS tem, actualmente, 8.442 postos de trabalho e diz ter necessidade de 7.780, o que resulta numa diferença de 662 postos de trabalho.

Na semana passada, o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou no parlamento que os trabalhadores do ISS que já foram colocados na requalificação terão acesso a um programa de formação já em fevereiro.

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inactividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.

Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posterior a 2009, podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

/Lusa

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