Só 13% dos condenados por abusos a menores foram impedidos de trabalhar com crianças

A maior margem de decisão dos juízes está a resulta num número reduzido de condenados por abusos sexuais de crianças que são proibidos de estar perto de menores no futuro.

Nos últimos cinco anos, apenas 13% dos condenados por abuso sexual de crianças em Portugal foram sujeitos à pena acessória de proibição de exercer atividades que impliquem contato regular com menores de 18 anos. Segundo dados do Ministério da Justiça, entre 2018 e 2022, foram aplicadas 174 penas acessórias em 1339 condenações nos tribunais de primeira instância.

Essa pena acessória passou a ser mais aplicada após a introdução de uma alteração ao Código Penal em 2015, decorrente de uma diretiva europeia destinada a evitar a reincidência dos abusadores. No entanto, a nova redação do artigo 69 do Código Penal, aprovada em março de 2024, dá mais margem para os juízes avaliarem cada caso, o que pode resultar em menos decisões de proibição de contatos no futuro. A mudança substituiu a obrigação de imposição da pena acessória por uma possibilidade, explica o Público.

A tendência de aplicação dessas penas tem aumentado ligeiramente desde 2018. Naquele ano, foram aplicadas 13 penas acessórias em 245 condenações, aumentando para 55 penas em 257 condenações em 2022.

Anteriormente, a inibição das responsabilidades parentais era obrigatória para condenados por crimes sexuais contra os seus filhos ou filhos de cônjuges. Agora, essa medida também é opcional, com a mesma flexibilidade aplicada à proibição de assumir a confiança de menores, como em casos de adoção ou tutela.

Nuno Matos, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, destaca a necessidade de uma cultura de aplicação dessas medidas nos tribunais. “Há quem entenda que [a aplicação da pena acessória] é automática. Mas também há quem entenda que há um princípio superior, de natureza constitucional, que proíbe a aplicação automática de qualquer pena. Que tem de haver um qualquer tipo de ponderação. É uma questão puramente jurídica”, refere.

ZAP //

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