A subida das taxas Euribor poderá levar a uma diminuição de até 30% no valor dos empréstimos concedidos nos créditos à habitação. Essa redução poderá começar já no próximo mês.
Esta situação afetará mais os particulares com rendimentos baixos ou com reduzida poupança, que têm sempre de garantir pelo menos 10% do valor de aquisição do imóvel e as despesas inerentes. O prazo dos contratos, limitados em função da idade no momento do pedido de crédito, é outro fator a dificultar o acesso a empréstimos.
Segundo uma simulação realizada para o Público pelo Eupago, um casal com 30 anos, com um rendimento mensal líquido de 1800 euros, sem descendentes e sem outros empréstimos, poderia aceder em janeiro a um financiamento de 226 mil euros, a pagar em 37 anos.
Mas com a subida das taxas – considerando que a média da Euribor a 12 meses deverá ficar em 2% em setembro -, o mesmo casal já só consegue obter um empréstimo de 163.500 euros. Ou seja, menos 28% do que em janeiro.
Com um acréscimo da Euribor a 12 meses para 2,5%, um valor que, a manter-se o ritmo atual de subidas, deverá ser atingido em agosto, o montante a que este casal pode aceder cai para 154.200 euros.
“A queda da capacidade de financiamento é uma consequência bem mais negativa do que a subida das prestações nos empréstimos existentes”, indicou José Carlos Tomás, da área de intermediação de crédito da Eupago.
Esta queda acentuada da capacidade de endividamento deve-se à subida das taxas Euribor e aos “travões” impostos desde 2018 pelo Banco de Portugal para limitar o risco do endividamento excessivo das famílias. Estes dois fatores definem o teto de risco que limita a ação dos bancos no momento de decidir quanto dinheiro emprestar.
O principal travão obriga os bancos a somar mais 3% à taxa do empréstimo e só depois calcular a taxa de esforço. Esta tem em conta o montante total das prestações mensais de todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos, não podendo ultrapassar os 50%, salvo exceções.
Como explicou o Público, o acréscimo de 3% aplica-se aos empréstimos associados a taxas variáveis, ou seja, tendo por base as Euribor, por um prazo superior a 10 anos, e aos empréstimos a taxas mistas, para o período em que deixa de ser a taxa fixa e passa a variável.
Assim, para determinar o “custo” imediato de um empréstimo, são considerados o montante e o prazo do empréstimo, o valor médio da taxa Euribor acrescida do ‘spread’ (margem comercial do banco), o que dá um taxa final de 3,2%.
Depois disso, continuou o jornal, os bancos têm de calcular o empréstimo com uma taxa de juro superior, que resulta do somatório da Euribor atual, acrescida do ‘spread’, e de mais os 3% impostos pelo supervisor. E o resultado obtido é uma taxa de 6,2%, cerca do dobro do cálculo anterior.
É com base nesta taxa, conjugada com outros elementos, que vai ser calculada a taxa de esforço máxima, que se ficar acima de 50% do rendimento disponível obriga os bancos a recusar a operação.