O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) decidiu suspender os despachos que determinavam a retenção de dois alunos de uma escola de Famalicão que, por determinação dos pais, não frequentaram as aulas de Cidadania e Desenvolvimento.
Por decisão de 22 de janeiro, a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira , o TAFB considera que o interesse dos alunos, traduzido na progressão normal dos seus estudos, deve prevalecer sobre o cumprimento da legalidade, designadamente das regras que determinam a retenção dos alunos que não cumpram a assiduidade.
O TAFB deu, assim, provimento a uma providência cautelar interposta pelos pais, suspendendo a ordem de retenção dos alunos determinada pelo diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco e ratificada pelo secretário de Estado adjunto e da Educação.
A ordem, à revelia dos respetivos conselhos de turma, obrigaria cada um dos alunos a “regredirem” dois anos letivos. O estudante de 15 anos teria de recuar do 9.º para o 7.º ano, enquanto o de 12 anos teria de passar do 7.º para o 5.º ano.
Desta forma, os alunos poderão prosseguir os seus ciclos normais, pelo menos até haver decisão da ação principal subjacente à providência cautelar.
“Não obstante o inegável interesse em manter uma linearidade e coerência das regras escolares, nomeadamente no que a regime de faltas diz respeito, concretamente na situação em análise deve prevalecer o interesse dos alunos em não serem afetados no seu percurso escolar, regredindo, no imediato, dois anos escolares, quando ainda não se tornou definitiva, no ordenamento jurídico, a decisão que os obriga a tal (anulação das transições escolares)”, refere a sentença do TAFB.
A agência Lusa adianta que o Ministério da Educação já recorreu da sentença.
O TAFB não deu, por sua vez, acolhimento ao argumento de objeção de consciência esgrimido pelos pais para impedirem os filhos de frequentar a disciplina. O tribunal diz que “não se consegue perceber em que é que a violação de consciência ocorre”, já que os pais “não indicam uma matéria concreta que colida com um seu princípio ou convicção”.
Os pais alegam que a educação para a Cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”. Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo”.
Os progenitores consideram ainda que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Como tal, proibiram os filhos de frequentar a disciplina, defendendo que esta deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.
Para o TAFB, em causa está mais “uma disputa de poder ao nível da educação dos menores, do que um verdadeiro conflito entre a consciência dos requerentes [pais], as suas convicções, e os temas da disciplina”.
Por isso, o tribunal não deu provimento à pretensão dos pais de ser reconhecido aos filhos o direito provisório à não frequência daquela disciplina ou, em alternativa, à não marcação de faltas injustificadas.
A Direção-Geral da Educação (DGE) explica que as aulas de Cidadania e Desenvolvimento visam “preparar os alunos para a vida, para serem cidadãos democráticos, participativos e humanistas, numa época de diversidade social e cultural crescente, no sentido de promover a tolerância e a não discriminação, bem como de suprimir os radicalismos violentos”.
Considerados “de mérito”, os alunos frequentam atualmente os 7.º e 9.º anos de escolaridade, figuram no Quadro de Honra da escola, com uma média de 5 valores, e já participaram em Olimpíadas educativas da Matemática e de Português.
ZAP // Lusa