O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra deu razão ao Ministério da Educação, na providência cautelar interposta pelos sindicatos, para evitar a realização da prova de avaliação docente, considerando que esta não implica “prejuízos de difícil reparação”.
De acordo com a decisão do TAF de Coimbra, a que a Lusa teve acesso, datada de 10 de Dezembro, é recusada a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, afecto à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que requeria que fosse decretada a nulidade do despacho do ministro da Educação, Nuno Crato, que determina o calendário da realização da prova e estipula os valores a pagar pelos professores pela inscrição.
A decisão judicial argumenta que ficou por demonstrar a evidência de “ocorrência de prejuízos de difícil reparação” com a realização da prova, deixando assim “prejudicada a ponderação dos interesses em presença” e indeferindo, por isso, “o pedido de decretamento da suspensão de eficácia do Despacho n.º 14293-A/2013, do Ministro da Educação e da Ciência”.
Em comunicado, a Fenprof manifestou o respeito pela decisão do tribunal, mas ressalvou que “não tem a mesma leitura sobre as consequências da efectivação” da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) dos professores.
Em Novembro, a Fenprof entregou nos tribunais seis providências cautelares a contestar a legislação publicada que enquadra a realização da PACC, tendo sido remetidas cinco dessas providências cautelares para o Supremo Tribunal Administrativo, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir, faltando apenas conhecer a decisão do TAF do Porto.
Também em Novembro a Fenprof entregou nos tribunais outras seis providências cautelares, desta feita a contestar o despacho de Nuno Crato que calendarizava a prova e regulamentava os valores a pagar, tendo o TAF de Coimbra sido o primeiro a decidir relativamente a estas providências cautelares, e de forma favorável ao Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Em comunicado, a federação sublinha que bastará apenas uma decisão favorável aos sindicatos para suspender a realização da prova e que “prossegue a preparação da greve ao serviço da PACC, convocada para 18 de Dezembro, com a plena convicção de que, caso a prova não seja suspensa até lá, acabará por ser derrotada nesse mesmo dia. Isto é: estará na mão dos professores impedir a realização da intolerável prova”.
A decisão judicial põe em causa alguns argumentos usados pelos sindicatos, entre os quais a suficiência da formação obtida através dos cursos superiores acreditados pelo MEC como habilitantes para a docência.
O tribunal defende que “não se vê”, com a evidência defendida pelos sindicatos, “em que medida é que a exigência da submissão à prova de avaliação de conhecimentos, não prossegue o interesse colectivo”.
/Lusa