Tribunal declara inútil ação do Chega porque proibição à circulação na AML terminou

José Sena Goulão / Lusa

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou inútil, esta segunda-feira,  apreciar a intimação do Chega contra a proibição de entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa (AML) no fim-de-semana, uma vez que esta medida temporária terminou às 06h00.

Ao declarar a “inutilidade superveniente da lide”, o tribunal explica que à data “já não pode decretar a intimação pretendida por a aludida medida já ter deixado de produzir efeitos”, referindo que “esta norma tem inequivocamente natureza temporária tendo cessado os seus efeitos às 06h00 de hoje”.

Ao tomar conhecimento desta decisão, o Chega adiantou à agência Lusa que já informou o STA que pretende requerer uma providência cautelar, “impedindo que o Governo decrete nova proibição de circulação de e para a AML nos próximos fins-de-semana”.

“A decisão de hoje do Supremo não olha para a questão de fundo ou de mérito, apenas a forma. A transformação em providência urgente obrigará o Supremo a decidir ainda esta semana se o Governo pode ou não estabelecer novamente estas proibições nas próximas semanas”, justificou o partido.

Na sexta-feira, o deputado único e presidente do Chega, André Ventura, anunciou que o partido ia entregar uma ação no STA para que fosse revertida a decisão do Governo sobre a AML, que considera inconstitucional.

A proibição de circulação de e para a AML que decorreu entre as 15h00 da última sexta-feira e as 06h00 desta segunda, tinha 18 exceções, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

O anúncio desta medida foi feito pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, devido à subida dos casos de covid-19 neste território.

A ministra destacou que esta é uma medida nova de controlo da pandemia, que “não é fácil nem desejada por ninguém, mas que é necessária” para conter o agravamento da incidência da doença nesta região, sobretudo com a prevalência da variante delta do coronavírus.

Na mesma conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva defendeu que esta proibição de circulação tinha “enquadramento na Lei de Proteção Civil e na Lei de Saúde Pública” devido à situação de calamidade.

Na altura, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, também considerou que eram “claramente inconstitucionais” as medidas anunciadas pelo Governo, uma vez que não está “em vigor o estado de emergência”.

ZAP // Lusa

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