Tribunal declara ilegal regulamento da Liga sobre comentadores desportivos

Sérgio Azenha / Lusa

O ex-árbitro Pedro Proença na apresentação da sua candidatura à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

O ex-árbitro Pedro Proença na apresentação da sua candidatura à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou ilegais os regulamentos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) que estipulavam regras sobre a participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário desportivo.

Numa ação intentada pelo canal televisivo SIC, o TAD, num acórdão a que a agência Lusa teve acesso, considera que o artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar e do 35.º n.ºs 4 e 5 do Regulamento de Competições vão contra a Constituição e a Lei da Televisão.

De acordo com o n.º 4 do artigo 35.º dos regulamentos da Liga de clubes, aprovados por maioria qualificada dos clubes do organismo antes do início desta temporada, “os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional”.

O n.º 5 do mesmo artigo prevê que os dirigentes e funcionários de clubes podem participar, “na qualidade de convidados”, em programas, mas “apenas podem analisar e comentar aspetos positivos do jogo e das competições, abstendo-se de analisar e de comentar decisões da equipa de arbitragem, comportamentos de jogadores, treinadores, outros agentes desportivos ou do público”.

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Dia Seguinte, programa da SIC Notícias

Dia Seguinte, programa da SIC Notícias

“Os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores destas que participem, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional são sancionados com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de oito dias e o máximo de três meses e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 15 UC”, lê-se no n.º 1 do artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar.

Na sua demanda, a SIC defende que “todas as proibições e limitações constantes das normas impugnadas violam o direito à liberdade de imprensa” e considera que estes regulamentos “podem liquidar os programas ‘Dia Seguinte’ e ‘Play Off'”, “tendo um efeito aniquilador na liberdade editorial”.

Para a LPFP, na sua contestação, “não é verdade que a credibilidade dos comentadores e das suas intervenções resultem de serem funcionários ou dirigentes dos clubes com os quais os espetadores os identificam”, considerando que estes regulamentos defendiam a competição e admitindo que podem danificar a imagem das provas.

Liga rejeita intenção de condicionar liberdade das televisões

A Liga de futebol rejeitou hoje qualquer intenção de condicionar liberdade das televisões, e está a analisar a decisão o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre as regras de participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário.

“Nunca foi, nem será, intenção dos agentes desportivos representados pela Liga Portugal limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, valores civilizacionais devidamente consagrados, que respeitamos e reconhecemos como inalienáveis de todos os cidadãos”, disse o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, em comunicado enviado à Lusa.

No comunicado, o presidente da LPFP garante que “as razões explanadas estão a ser analisadas pelo departamento jurídico do organismo” e que “as conclusões serão apresentadas em reunião de Direção, na próxima semana”.

O presidente do organismo que gere as competições profissionais de futebol garante, no entanto, que continua a acreditar que a decisão não interfere, nem limita a programação televisiva.

“Continuamos a julgar, apesar do acórdão, que não há qualquer interferência ou intenção de limitar a programação televisiva, até porque os limites e as sanções que os clubes aprovaram se referem apenas aos seus dirigentes e ao caráter permanente das suas intervenções”, refere Pedro Proença.

O líder da Liga lembra ainda que a decisão foi aprovada “por maioria qualificada, e homologada pela Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol” e acrescenta: “É acertado dizer que foram as próprias sociedades desportivas que entenderam ser tempo de se autorregulamentarem e, assim, se conter o clima de suspeição no futebol português, em prol da dignidade do futebol e dos seus intervenientes”.

ZAP // Futebol365 / Lusa

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