O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), a mais alta instância judicial europeia, indicou esta quinta-feira que a obesidade pode ser considerada uma deficiência se dificultar o desempenho pleno da pessoa no trabalho.
A instância europeia foi solicitada pela justiça dinamarquesa no seguimento do caso de Karsten Kaltoft, um assistente de creche que alega ter sido despedido há quatro anos por ser obeso.
Karsten Kaltoft pesa mais de 160kg e tem um índice de massa corporal (IMC) de 54. As pessoas com IMC acima de 30 são consideradas obesas.
“A obesidade pode constituir uma deficiência na acepção da diretiva relativa à igualdade de tratamento no emprego”, indicou a instância europeia.
Na deliberação, o Tribunal de Justiça da UE salientou que “embora nenhum princípio geral do direito da União proíba, por si só, as discriminações baseadas na obesidade”, esta condição pode inserir-se no conceito de deficiência “quando, em determinadas circunstâncias, impeça a participação plena e efetiva da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores”.
Karsten Kaltoft trabalhou durante 15 anos na qualidade de assistente de creche. No âmbito dessa atividade, estava encarregado de cuidar de crianças na sua própria casa.
A 22 de novembro de 2010, o município dinamarquês de Billund pôs termo ao seu contrato de trabalho.
Embora o despedimento tenha sido motivado por uma redução do número de crianças, o município não indicou os motivos pelos quais a sua escolha incidiu sobre Kaltoft.
Durante o processo de despedimento, a obesidade de Karsten Kaltoft foi referida, mas o município negou que esse aspeto tenha feito parte das razões do afastamento do assistente.
Uma organização sindical, em representação do assistente de creche, recorreu a um órgão jurisdicional dinamarquês pedindo a declaração dessa discriminação e a condenação em indenização.
No âmbito da apreciação desse pedido, o tribunal dinamarquês de Kolding pediu um esclarecimento ao Tribunal de Justiça da UE.
Na decisão hoje divulgada, o tribunal europeu afirmou que cabe ao órgão jurisdicional dinamarquês apreciar se a obesidade de Kaltoft se enquadra no conceito de deficiência.
/Lusa