Tribunal de Contas põe todos os juízes e dois diretores na lista de prioritários para vacinação

Mário Cruz / Lusa

A lista de prioritários para vacinação contra a covid-19 do Tribunal de Contas inclui todos os 16 juízes conselheiros e dois diretores. O Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal de Justiça também já enviaram as suas listas.

Todos os 16 juízes conselheiros do Tribunal de Contas foram incluídos na lista de prioritários para vacinação enviada ao Governo, ordenados por ordem decrescente de idade. Entre os juízes está o presidente, José Tavares, e o vice-presidente, António Francisco Martins, apurou o Observador.

As restantes duas pessoas são o diretor dos sistemas de informação, João Carlos Pereira Cardoso, e uma diretora de um dos serviços do Tribunal de Contas, por ser doente de risco.

O Tribunal de Contas realçou que a vacinação será feita “em função da disponibilidade de vacinas e com especificação das doenças de risco e por ordem decrescente de idade”. A lista de prioritários para vacinação contra a covid-19 foi enviada conforme solicitado pelo próprio Governo. O Executivo pediu para que vários órgãos de soberania e entidades o fizessem.

O Supremo Tribunal de Justiça também já enviou a sua lista, embora com um critério diferente. A lista de 25 pessoas prioritárias conta com apenas dois juízes conselheiros, sendo que os restantes são todos funcionários judiciais.

Ao Observador, o Supremo justificou a sua decisão pelo facto de estas serem as pessoas que estão na “primeira linha” e que “necessitam de estar presentes” nas instalações do Tribunal e contactar com outras pessoas.

Por sua vez, embora o Tribunal Constitucional já tenha enviado a lista de prioritários, não revelou quantos nem quais funcionários fazem parte dela.

Além disso, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ainda está a “trabalhar com o Ministério da Justiça na definição dos critérios de vacinação” dos magistrados judiciais. A ideia será dar prioridade aos juízes com maior risco de exposição a contágios decorrente do exercício da função e não com base em critérios gerais de idade e saúde.

Daniel Costa, ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.