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Há trabalhadores que estiveram em lay-off sem direito ao apoio salarial

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António Pedro Santos / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O apoio destinado a trabalhadores que estiveram em regime de lay-off só se aplica a quem tenha estado nesta situação um mês civil completo.

A 19 de junho, o Governo aprovou o decreto-lei que criou o complemento de estabilização para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que estiveram em regime de lay-off nos meses de abril a junho. No entanto, o critério determina que só recebe este apoio quem esteve nesta situação “um mês civil completo“.

Segundo o Jornal de Negócios, são excluídos do apoio todos os trabalhadores que tenham estado em lay-off num período que não tenha abrangido um mês civil completo, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, segundo uma das respostas às perguntas frequentes (FAQ) que consta no site da Segurança Social.

A Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) considera que “esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de lay-off durante 30 dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil” e aponta que esta exclusão está a causar “muitos conflitos” entre trabalhadores e empregadores.

João Barreiros, da CGTP, também critica a medida, afirmando que o Governo “acabou por deixar de fora trabalhadores que não estiveram um mês [civil] completo em lay-off, assim como aqueles que recebem o salário mínimo nacional, e que não tendo corte nos salários, tiveram corte em outras matérias pecuniárias”.

Apoios do pós-lay-off não são acumuláveis

O Governo colocou à disposição do tecido empresarial alguns apoios que, no entanto, não são acumuláveis. O Correio da Manhã escreve que as candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, um dos quatro programas disponíveis, estão acessíveis no site do IEFP deste terça-feira, mas a aplicação prática apanhou de surpresa os empresários.

De acordo com o diário, há empresas que vão receber um valor abaixo dos 635 euros. Se o lay-off tiver durado menos de um mês, o apoio pago à cabeça e de uma só vez “é reduzido proporcionalmente”, ficando abaixo do salário mínimo.

Os 1.270 euros máximos também encolhem se, optando o patrão por receber a verba em seis meses, o período do lay-off tiver sido inferior a três meses.

No caso da restauração, um setor em que muitas empresas fizeram lay-offs mais reduzidos, a verba que vão receber ficará abaixo do anunciado, mesmo que não despeçam os funcionários no período legalmente exigido.

O apoio à retoma progressiva, que faz desaparecer as suspensões de contrato em prol da redução de horário, determina que quando as quebras de faturação são superiores a 60%, os horários podem ser reduzidos em 70% entre agosto e setembro, e 60% entre outubro e dezembro.

Há ainda um bónus para as empresas com quebras de faturação acima de 75%, uma vez que nestes casos a Segurança Social assegura o pagamento de 35% do vencimento. Este programa não pode ser acumulado com o incentivo à normalização da atividade

Já o lay-off simplificado, como existia até aqui, só fica acessível a empresas que estão fechadas por imposição legal.

ZAP //

11 Comments

  1. Eu e muita gente, não recebemos porque faltei em Fevereiro, apesar de ter estado 3 meses em layoff e ter recebido em Fevereiro 760,00€. Onde está este pormenor escrito no decreto lei? Por isso pagaram 48 milhões em vez dos 70 milhões que pensavam pagar. Isto não pode ficar assim, já basta o que desconto todos os meses.

    • A mim aconteceu o mesmo porque fizemos greve a lutar por aumento salarial e depois não pagam o bónus lay off. Sinceramente

  2. E como eu muita gente que ganho o grande ordenado mínimo e estivemos em layoff recebemos menos quase 100euros não tivemos direito porquê?

  3. É uma vergonha eu estive em lay-off de 14 de Abril a 15 de Maio e porque pedi para ir trabalhar porque mantinha dinheiro para por comida na mesa, sendo mãe solteira. Não tive direito ao tal Complemento de Estabilização. Isto tudo porque não estive um mês civil completo mas estive um mês em lay-off assim que a minha empresa o pode colocar mas lá está os colegas que ficaram em casa porque não tiveram tantas necessidades como as minhas receberam o tal Complemento de Estabilização. Se há injustiças, há e muitas!

    • Sem dúvida que isto é uma vergonha e discriminatória pois 30 dias de ausência começassem ou não no inicio do mês, perdeu-se valor nesta situação. Tenham vergonha e corrijam a situação.

  4. E como eu muita gente que ganho o grande ordenado mínimo e estivemos em layoff recebemos menos quase 100euros não tivemos direito porquê?

  5. Se eu não tivesse amigos estava até hoje a esperar dinheiro do Governo para comer. Já teria morrido de fome. Uma vergonha. A todo momento inventam desculpas. Povo vai ter que plantar para comer. Não esperem pelo Governo.

  6. Estive em lay off, entre 20 de Abril e 20 de Maio, o que totaliza um mês civil, embora nao tenha estado todos os dias. Foi um lay off intermitente. A ministra disse que estes casos, também seriam contemplados com o Complemento de Estabilização. Suspeito, que nunca verei a cor ao dinheiro, porque sei há muitos anos que esta corja de políticos nao quer saber das pessoas. Estas, só lhes dizem algo, de 4 em 4 anos! Bandidos!

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