Trabalhador terá sido atropelado pelo carro de Cabrita em zona sem avisos

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Paulo Cunha / Lusa

O carro onde seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que envolveu uma vitima mortal por atropelamento

Uma testemunha sugere que Nuno Santos terá sido atropelado ainda antes do local onde estava a carrinha de sinalização, numa zona sem sinalização de trabalhos na via.

Quase seis meses passaram desde o acidente que provocou a morte de um trabalhador que realizava trabalhos de limpeza na berma da autoestrada. O motorista do carro em que seguia Eduardo Cabrita foi acusado de homicídio por negligência e o ministro apresentou a demissão.

Uma das testemunhas no processo de investigação é o condutor da carrinha de sinalização, que sugere que Nuno Santos foi atropelado mortalmente a pelo menos três metros de distância da viatura de sinalização temporária de trabalhos na via.

De acordo com o Público, a testemunha salienta que antes do local onde terá ocorrido o atropelamento não havia qualquer aviso. A falta de sinalização já tinha sido um argumento dado tanto pelo ex-ministro como pelos membros da comitiva que seguia consigo.

O condutor da carrinha de sinalização sublinha que Nuno Santos atravessou a faixa de rodagem em direção ao separador central pela parte traseira da viatura — sem saber ao certo porquê, dado que os trabalhos na via estavam a acontecer apenas na berma direita.

A testemunha realça ainda que os restantes colegas de Nuno Santos trabalhavam de 150 a 200 metros à sua frente.

No momento do acidente, ouviu buzinas dos veículos, seguidas de um forte estrondo. Quando olhou, disse ter visto Nuno Santos a uma altura de 1,5 metros do chão, projetado para o separador central. O atropelamento terá acontecido a cerca de três metros para trás da carrinha de sinalização.

O relatório da GNR menciona que se for provado que Nuno Santos não passou a estrada por questões de trabalho, é possível atribuir parte da responsabilidade à vítima — estando prevista uma coima de 24,94 euros.

A perícia concluiu que o motorista não teria evitado o acidente mesmo que seguisse aos 120 km/h permitidos por lei em autoestrada.

Nuno Santos teria uma visibilidade de “180 metros” obstruída por “toponímia da Brisa” e “vegetação”, explica um investigador da GNR especializado em acidentes rodoviários.

Um carro a 160 km por hora demoraria “4,1 segundos a percorrer esta distância”. Assim sendo, “mesmo que circulasse a 120 km/h, o acidente seria inevitável”, sentencia o especialista desta polícia.

A teoria de Jorge Martins, investigador da Universidade do Minho, difere da perícia do especialista da GNR. O perito explica que se o carro de Eduardo Cabrita fosse a 120km/h “haveria um terço mais de tempo e de espaço para a manobra”.

“Se o carro fosse a 120 km/h, havia maior possibilidade de o acidente ser evitado”, entende o especialista da universidade minhota.

Aliás, o relatório dos peritos aponta que o motorista de Eduardo Cabrita apenas terá começado a travar já depois de ter atropelado o trabalhador.

O Ministério Público diz que Marco Pontes não teve uma “condução segura”, seguindo sempre pela via da esquerda e não se precavendo para um eventual “embate da viatura”.

Depois de realizarem testes no autódromo do Estoril, os peritos concluíram que o BMW do então ministro apenas parou 105 metros após o embate com o trabalhador.

Daniel Costa, ZAP //

10 Comments

  1. O que reforça a minha convicção de que o trabalhador foi negligente e que é o principal responsável pela sua morte.
    Contínuo sem perceber os fundamentos para o motorista ter sido acusado de homicídio por negligência…

    • É muito simples, quem vai em excesso de velocidade — aqui mais de 30% acima do limite — está a ter uma clara atitude negligente. Parece-me incompreensível é a sua dúvida, como poderia não ser negligência circular a 160 km/h e matar alguém? Existe claro dolo eventual.

      • Circular em excesso de velocidade é uma atitude negligente. Daí ao homicídio por negligência vai uma grande distância… a não ser que haja alguma informação muito importante em falta (relativa à conduta do motorista) duvido muito que essa acusação chegue a condenação.
        Mas, negligência no nível máximo é alguém atravessar uma AE e ser atropelado e isso é apenas da inteira responsabilidade de quem o faz.
        Não foi o excesso de velocidade que matou o trabalhador mas sim a sua negligência ao atravessar a AE sem os devidos cuidados.

        Como já referi antes, é quase impossível alguém ser atropelado numa AE e a culpa não ser sua – não é por acaso que é proibido circular a pé nas AE´s.

        Eu sei o que é atropelar alguém sem ter qualquer culpa… felizmente sem grandes consequências para a atropelada…

  2. Pois, claro, já cá faltava o Advogado do Diabo a defender o Cabrita!
    Não foi dito, logo no início, que os trabalhos na estrada ESTAVAM SINALIZADOS?! Então, porque é que vens com teorias da conspiração, seu energúmeno?!
    Antes de vires para aqui desresponsabilizar o motorista pelo que aconteceu, vai estudar um bocadinho. Pelos vistos, estás mal-informado!

  3. A 3 metros de distancia? Isso é alguma coisa? E come é que nao bateu no carro de sinalização então? Qq cidadão ao atropelar mortalmente um trabalhador na via da esquerda a quase 170km/h vai preso, ele também tem que ir, ou é mais que os outros?

  4. As primeiras declarações do condutor da carrinha, se bem me lembro foi de que viu o acidente pelo retrovisor.
    Ora, estando ele na berma, e apontando normalmente o retrovisor para um ângulo entre a traseira da nossa viatura e a faixa do lado, para ele ver o que se passava na outra faixa, até será bem mais de 3m! 3 metros foi um valor certamente atirado para o ar por ser o valor mínimo a que devia conseguir ver se a viatura circulasse na faixa da direita.
    Pelo menos dupliquem essa distância!

  5. Se eu for cliente de um táxi e o condutor estiver a conduzir de maneira insegura tenho o direito e o dever de o avisar e exigir uma condução segura! Como é que o MAI, também responsável pela Circulação Rodoviária, se permite autorizar uma Condução Insegura, Contra o Código da Estrada, e depois declarar-se PASSAGEIRO. Esta FALTA DE CARÁCTER E DE DIGNIDADE merecia o “Prémio” da BAIXEZA MORAL, SOCIAL E POLÍTICA NADA COMPARÁVEL À GRADEZA DO SENHOR ENG. DUARTE PACHECO QUE EM 1943, depois do Acidente de Automóvel que lhe provocou a Morte ter tido o cuidado de ilibar o Motorista por ter partido dele a Ordem para Aumentar a Velocidade…

  6. A teia politica a funcionar, arranja-se uns pormenores para criar uma pseudoduvida e o juiz do sistema limita-se a resumir o caso a um acidente vulgar por negligencia de ambas as partes. Conclusão o motorista volta a conduzir julgando-se superior aos outros e os nossos políticos continuam a usufruir da passividade das autoridades julgando-se acima de tudo e de todos.

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