/

Tem até esta terça-feira para validar as faturas

O prazo para a validação das faturas do IRS termina esta terça-feira. Porém, ao longo desta segunda-feira “motivos de ordem técnica” têm dificultado o acesso ao portal e-fatura.

O acesso ao portal e-fatura esteve, esta segunda-feira, indisponível durante vários períodos, quando está a aproximar-se o final do prazo para os contribuintes validarem as faturas para efeitos de IRS.

O prazo para a validação termina esta terça-feira, sendo esta ‘tarefa’ relevante, sobretudo, para os casos em que as faturas ficam pendentes (porque o contribuinte passa recibos verdes ou porque, por exemplo, quem emite a fatura tem mais do que um registo de atividade – CAE) ou quando houve falhas na comunicação da fatura ao Portal das Finanças pelos emitentes.

Mas parece estar tudo a fazer o mesmo e o portal não aguentou.

“Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor, tente mais tarde” foi a mensagem que muitos contribuintes foram recebendo ao longo do dia, quanto tentavam aceder ao e-fatura, no Portal das Finanças.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o motivo destas dificuldades de ordem técnica, mas ainda não obteve resposta.

A dificuldade no acesso acontece na véspera de terminar o prazo para os contribuintes validarem as faturas de despesas efetuadas ao longo de 2024 e que são fundamentais para o apuramento das deduções ao IRS.

Fevereiro e o Fisco

Fevereiro é mês de preparação para a entrega do IRS em abril. Recorde os afazeres deste mês que ainda pode fazer.

Validação das faturas

Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para verificar as faturas registadas no Portal das Finanças. Caso falte alguma, devem inseri-la manualmente para garantir a correta atribuição das deduções fiscais.

Faturas pendentes, como as de despesas de saúde com IVA à taxa normal, necessitam de uma receita médica associada. Já os trabalhadores que acumulam atividade independente devem identificar se as suas despesas estão relacionadas com a atividade profissional. Pais também devem validar as faturas dos filhos.

Comprovativo escolar para jovens trabalhadores

Estudantes dependentes que tenham tido rendimentos do trabalho em 2024 precisam de enviar, durante fevereiro, um comprovativo de frequência de ensino através do Portal das Finanças. Sem esse documento, não poderão beneficiar da isenção de tributação para rendimentos até 2.546,3 euros anuais.

Benefício para estudantes no interior ou ilhas

Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas regiões autónomas têm direito a um aumento de 10 pontos percentuais nas deduções de despesas educacionais. Para usufruir deste benefício, as famílias devem declarar no Portal das Finanças os estudantes abrangidos e os valores das despesas suportadas.

Comunicação de rendas no interior

Os contribuintes que mudaram a sua residência para o interior do país podem deduzir até 1.000 euros por ano em despesas com rendas de habitação. O benefício é válido por três anos e deve ser declarado anualmente no Portal das Finanças.

Declaração de contratos de arrendamento

Senhorios que tenham encerrado contratos de arrendamento de longa duração antes do prazo devem comunicar essa informação às Finanças. Isto permite a devolução de benefícios fiscais anteriormente atribuídos.

Declaração de bens comuns

Casais que adquiriram imóveis e cuja matriz predial ainda não reflete a titularidade correta devem regularizar essa informação. A comunicação atempada permite a atualização da matriz predial com efeitos retroativos a 1 de janeiro, garantindo um correto apuramento do Adicional ao IMI (AIMI).

Participação de rendas antigas

Proprietários de imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990 devem comunicar a existência dessas rendas. Assim, asseguram que o IMI a pagar não ultrapasse o valor da renda recebida.

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.