Desde “direitos de passagem” na fatura de telecomunicações até “ocupação do subsolo” na conta do gás, os consumidores estão cada vez mais atentos aos novos termos e custos nas faturas. A DECO explica as taxas que são pagas com estes serviços.
Encontrou na sua fatura de telefone uma “taxa municipal de direitos de passagem”. Sabe se essa taxa é obrigatória?
Segundo a DECO, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) é devida pela utilização do solo e subsolo para a passagem das infra-estruturas necessárias à prestação dos serviços de comunicações electrónicas. Esta receita reverte integralmente para o município.
Nos municípios onde é cobrada a TMDP, a taxa é aprovada anualmente pelo município, com um valor de até 0,25%, aplicável apenas a serviços de comunicações fixas.
As empresas estão obrigadas a incluir nas faturas dos clientes, de forma expressa, o valor da taxa a pagar. Para saber a taxa cobrada no seu município, questione diretamente a autarquia ou consulte o portal da entidade reguladora das comunicações eletrónicas, a ANACOM.
Outra taxa que é comum encontrar é a Taxa de Ocupação do Subsolo.
Segundo a organização de defesa dos direitos dos consumidores, o valor das taxas de ocupação do subsolo resulta de uma metodologia de cálculo única e aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. O valor final é determinado pela assembleia municipal.
Os comercializadores de gás natural foram autorizados legalmente a repercutir a taxa junto dos consumidores e não se coíbem de fazê-lo, ainda que pudessem evitá-lo.
Para saber qual o valor cobrado anualmente pelo seu município, consulte o site do seu operador de gás ou contacte-o.
Parece assim não saber possível fugir a estas taxas, restando ao munícipe a consolação de saber o que são e porque as paga.
ZAP