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TAP, Carris, STCP e Águas de Portugal em perigo de reclassificação

Curtis Foreman / wikimedia

A UTAO considera que o “endividamento significativo” do setor empresarial do Estado pode implicar riscos para as contas públicas, alertando para o “risco de reclassificação” de empresas como a TAP, a Carris, a STCP e a Águas de Portugal.

AAssembleia da República discute esta quinta-feira, na generalidade, a proposta de OE2015 do Governo, que prevê que o défice orçamental fique nos 2,7% do Produto Interno Bruto, acima dos 2,5% acordados com a troika, e um crescimento económico de 1,5% no próximo ano.

Na sua análise final ao Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), a que a agência Lusa teve acesso, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) considera que “existe o risco de reclassificação de empresas do setor empresarial do Estado dentro do perímetro de consolidação das administrações públicas”, o que terá impacto no saldo orçamental e na dívida pública.

“As principais empresas não reclassificadas são a TAP, a Carris, a STCP [Sociedade de Transportes Colectivos do Porto] e AdP [Águas de Portugal]”, escrevem os técnicos, acrescentando que, para assegurar o refinanciamento da dívida bancária das entidades públicas não reclassificadas, “está previsto um empréstimo de 147,9 milhões de euros”.

Ainda em relação a estas empresas, a UTAO refere que a reestruturação financeira da Carris e da STCP “já produziu efeitos no défice e na dívida pública em 2014”, mas alerta que a “avaliação de necessidades de recapitalização ainda não foi totalmente efectuada”.

Os técnicos calculam que, “se para melhorar o acesso aos mercados de capitais forem concedidas novas garantias a empresas fora do perímetro sem viabilidade económica, a totalidade do stock de garantias já existente, que ascendia em 30 de Junho de 2014 a 18 mil milhões de euros, poderá vir a ser reclassificado em dívida pública”.

Quanto às Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) devido ao novo Sistema Europeu de Contas, os técnicos referem que, considerando as suas necessidades de financiamento em 2015, está prevista a concessão de empréstimos de 1,5 mil milhões de euros, a realização de dotações de capital no valor de 2,5 mil milhões e uma política de conversão da dívida das EPR ao Estado em capital social num montante de 2,2 mil milhões de euros.

As parcerias público-privadas (PPP) estão também na lista de riscos orçamentais apresentada pela UTAO, alertando a equipa de estudos que estes riscos existem sobretudo ao nível regional e local, uma vez que PPP das regiões autónomas e das autarquias “escapam ao controlo de uma entidade especializada [criada] para tal”, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Os técnicos advertem que a estes riscos relacionados com as PPP acresce ainda “a existência de concessões sobre as quais o controlo é insuficiente” e que constituirá “um foco adicional de risco orçamental”.

Impostos diferidos

A UTAO refere-se também à adesão das instituições de crédito ao novo regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, destacando, no entanto que ainda não há decisão do Eurostat sobre esta matéria.

“Ainda que o caso português tenha especificidades que podem vir a pesar numa decisão final do Eurostat, designadamente a constituição simultânea de direitos de conversão atribuídos ao Estado, não é possível garantir de momento que a conversão de ativos por impostos diferidos em créditos tributários não venha a ter impacto em défices públicos futuros”, advertem os técnicos.

Os impostos diferidos resultam das diferenças entre as normas contabilísticas e as regras fiscais, podendo dar origem a ativos ou passivos. Ou seja, têm a ver com o registo em contabilidade não apenas do imposto pago no exercício corrente, mas do imposto devido e não pago nesse período, o qual se vai pagar ou deduzir em exercícios futuros.

Em causa está o regime de transformação de impostos diferidos, acumulados pelos bancos quer por via de imparidades quer pelos benefícios atribuídos aos empregados (como os fundos de pensões), em créditos fiscais.

A contrapartida imposta aos bancos é que, quando queiram usar o crédito fiscal, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, atribuam ao Estado direitos de conversão no valor de 110% do crédito usado, que poderão ser exercidos e convertidos em acções (com o Estado pode tornar-se accionista por esta via) ou vendidos em mercado.

/Lusa

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