Supremo mantém 25 anos de prisão a Rosa Grilo e António Joaquim

António Pedro Santos / Lusa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou, esta quinta-feira, provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a decisão da Relação de Lisboa, que condenou ambos a 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo.

Segundo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes conselheiros decidiram manter as penas máximas (25 anos de prisão) aos dois arguidos, pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa.

No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, a 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro do ano passado, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que está em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, que agora confirma a decisão do TRL.

A defesa de Rosa Grilo já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do Supremo Tribunal de Justiça. “Primeiro vamos analisar com atenção o acórdão do Supremo e depois vamos para o Constitucional”, afirmou João de Sousa, perito forense da equipa de defesa.

Advogada e perito acusados de “simulação de crime”

A notícia foi inicialmente avançada pela TVI e surge no mesmo dia em que o Supremo decidiu manter a decisão de condenar os dois arguidos à pena máxima de prisão.

Em causa está, segundo a acusação a que a Lusa teve acesso, uma cápsula de um projétil que foi encontrada numa banheira da casa onde ocorreu o homicídio de Luís Grilo, que o MP considera ter sido colocada pela advogada Tânia Reis e pelo agora consultor forense João de Sousa.

Segundo descreve a acusação, os agora arguidos “tomaram a posse de dois invólucros já deflagrados de calibre 7,65 mm e ainda de dois fragmentos de projétil de arma de fogo” e, na posse de tais objetos, gizaram um plano que pudesse vir a alterar o rumo processual do julgamento” para Rosa Grilo.

“Decidiram, assim, os arguidos criar nova matéria probatória que tivesse de ser apreciada por parte do Tribunal, prolongando o julgamento e alterando a perceção dos factos em análise, permitindo, assim, atingir-se o prazo máximo de prisão preventiva e consequente libertação da cliente dos arguidos, Rosa Grilo, bem como a sua absolvição”, pode ler-se na acusação do MP.

A divulgação da presença dos projeteis na habitação, que teriam sido encontrados por João de Sousa, viria a ser feita no dia 14 de fevereiro de 2020 pela advogada, que, segundo o MP, contactou a GNR e diversos meios de comunicação social para se deslocarem para o local.

“Durante a referida busca domiciliária, os arguidos insistiram com os militares da GNR que teria de ser a PJ a tomar conta da ocorrência porque se trava de um espaço referente a crime de homicídio e porque teria sido esta polícia a deixar escapar vestígios durante a investigação criminal”, sublinha o MP.

Assim, Tânia Reis e João de Sousa foram indiciados pelos crimes de favorecimento pessoal, um crime de simulação de crime e um crime de detenção de arma proibida.

Contactado pela Lusa, João de Sousa considerou que “o timing da acusação e de constituição de arguido é interessante”, uma vez que ocorreu três horas antes de se conhecer a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados pelo Ministério Público da coautoria do homicídio de Luís Grilo. O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500 mil euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas pelo triatlea, além da habitação.

ZAP // Lusa

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