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Sporting. Testemunha diz não saber de quem era cocaína apreendida na sede da Juve Leo

Manuel de Almeida / Lusa

A pessoa que “tomava conta” da sede da claque Juventude Leonina (JL) disse hoje que a cocaína, apreendida pela polícia nas buscas durante a investigação ao ataque da Academia de Alcochete, não lhe pertencia nem sabe de quem era.

Jorge Correia (conhecido por Jójó) foi ouvido na 14.ª sessão do julgamento da invasão à academia ‘leonina’, em 15 de maio de 2018, com 44 arguidos, incluindo o antigo presidente do clube Bruno de Carvalho e o presidente da claque JL Nuno Mendes (Mustafá), o qual decorre no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.

A testemunha contou que era ele quem tinha a chave e que “tomava conta” da ‘casinha’, nome pelo qual é conhecida a sede da claque JL, acrescentando que chegou a pernoitar “várias vezes” no espaço, que foi alvo de duas buscas policiais, a última realizada em 11 de novembro de 2018, em que foram encontrados os 15,6 gramas de cocaína, que a investigação atribuiu a Mustafá.

Não era minha [cocaína] nem sei de quem é. Quando a porta estava aberta podia entrar quem quisesse. Ninguém controlava ninguém. A casinha estava sempre cheia”, afirmou Jorge Correia.

A testemunha disse que, no dia das buscas, Mustafá chegou à sede na companhia da GNR, que começou logo a revistar os presentes.

Rocha Quintal, advogado do líder da claque Juventude Leonina, questionou diretamente Jorge Correia se a droga encontrada na arrecadação da sede no dia das buscas pertencia ao seu constituinte.

“Não posso acusar o senhor Nuno Mendes nem ninguém, pois não sei de quem é. Com tanta gente ali dentro”, respondeu a testemunha.

Em 6 de dezembro, o coletivo de juízes que está a julgar o processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, indeferiu o requerimento da defesa de Mustafá, mantendo-o em prisão preventiva.

“O julgamento encontra-se numa fase inicial e ainda não foi produzida toda a prova que conduziu à imputação ao arguido da prática de um crime de tráfico de estupefacientes (…), sendo certo que, além do mencionado ilícito, o arguido encontra-se ainda pronunciado pela prática, em autoria moral, de um vasto acervo de crimes cujas molduras penais também admitem a aplicação da medida de coação de prisão preventiva”, justificou a juíza presidente.

Na sessão de 28 de novembro do julgamento, que pertence ao Tribunal de Almada, mas que decorre no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões de logística e segurança, o advogado de Nuno Mendes tinha pedido a libertação do seu constituinte.

Rocha Quintal tinha requerido a substituição da prisão preventiva por uma medida de coação “não privativa de liberdade”, sustentando que, em julgamento, se alteraram os pressupostos para manter o seu constituinte nessa condição, devido à “inexistência dos fortes indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes”, pelo qual permanece em prisão preventiva.

// Lusa

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