Os sindicatos da PSP perderam a isenção do pagamento de custos em processos judiciais e os polícias municipais de Lisboa e Porto ficaram proibidos de se sindicalizarem, escreve o Público esta quarta-feira.
De acordo com o diário, esta alteração está relacionada com as recentes alterações à lei que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e da participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública.
As mudanças à lei sindical foram aprovadas na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 2 de maio, recorda o diário. Na votação, só o CDS se absteve; PSD, PS, PCP e Bloco votaram a favor do texto conjunto dos sociais-democratas e dos socialistas que substituiu a proposta do Governo.
No momento, o diploma está nas mãos do Presidente da República, cabendo-lhe decidir sobre a sua promulgação ou não.
Preocupados com as alterações, a plataforma de sindicatos policiais – constituída pelo Sindicato de Polícia Ordem e Liberdade (SPPOL), Sindicato Vertical da Carreira da Polícia (SVCP), Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da Polícia de Segurança Pública (SNCC-PSP) e a Organização Sindical dos Polícias (OSP) – solicitou uma reunião com Marcelo Rebelo de Sousa. O encontro esta agendado para a próxima quinta-feira em Belém.
“Não faz sentido outros sindicatos terem esse direito e os polícias não”, defendeu o porta-voz da plataforma sindical, Carlos Meireles, em declarações ao Público, dando conta que a isenção de custas “limita a atividade” sindical. “A Justiça não é barata”, frisou.
Sobre a perda de isenção das custas, Susana Amador, deputada e vice-presidente do grupo parlamentar do PS, disse ao jornal que “a lei sindical revista veio harmonizar-se com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que essa questão é resolvida à luz do artigo 338, número 2 e 3 da lei do trabalho que asseguram essa isenção”.