Os senhorios podem continuar a entregar os recibos das rendas em papel até 1 de Novembro, uma vez que o Governo adiou a obrigação de emitir recibos eletrónicos, que entrava em vigor em maio.
Numa informação prestada quinta-feira à Lusa, fonte do Ministério das Finanças informa que, “não obstante a aplicação já estar operacional, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou hoje um despacho que prorroga até dia 1 de novembro a obrigação de emissão de recibo eletrónico de renda através do Portal das Finanças, de forma a permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades”.
Isto quer dizer que os senhorios que queiram continuar a emitir recibos em papel relativos às rendas das casas que arrendam podem fazê-lo sem serem sujeitos ao pagamento de coimas até 01 de novembro, mas os que quiserem passar a emitir estes recibos através da internet também já têm condições para o fazer.
As novas regras sobre recibos eletrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015, mas só se soube como seriam aplicadas numa portaria publicada no final de abril.
O diploma estipulou que os recibos eletrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior — ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838 euros, portanto cerca de 70 euros mensais.
Outra exceção prevista é aplicada aos senhorios com mais de 65 anos, que podem optar por não emitir os recibos eletronicamente.
Quem não passar o recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.
/Lusa