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Senhorios impedidos de deduzir todos os seguros no IRS

Os senhorios que quiserem contratar um seguro multirriscos habitação ou de rendas, além da obrigatória proteção contra incêndios, não vão usufruir da dedução desses valores nos rendimentos das rendas para efeitos de IRS.

A notícia é avançada esta segunda-feira pelo Jornal de Negócios que dá conta, citando uma orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitida este mês, que só podem ser aceites os seguros que sejam obrigatórios por lei.

De acordo com a AT, “o seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil”. Contudo, “sendo tal seguro manifestamente facultativo, não poderão as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis” para efeitos de dedução aos rendimentos prediais respetivos.

Segundo o diário de economia, esta orientação do Fisco surge após uma questão colocada por um contribuinte. O cidadão pretendia deduzir a despesa que tinha tido com a contratação de um seguro multirriscos habitação para uma casa de que era proprietário e que tinha arrendada.

No arrendamento é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios, que cubra não só a própria casa e respetivo recheio, como as partes comuns do prédio, no caso de propriedade horizontal, sublinha o matutino. As restantes proteções são consideradas facultativas e, por isso, não poderão ser deduzidas para efeitos de IRS.

ZAP //

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