Centenas de pescadores estão a ser prejudicados devido à forma como a Segurança Social está a contabilizar os seus dias de trabalho para efeitos de reforma, avança o Jornal de Notícias esta terça-feira.
Tal como explica o diário, até 2011, os dias de trabalho para efeitos da pensão eram contabilizados com base nas descargas em lota, sendo que cada uma destas descargas equivalia a três dias. Contudo, escreve o JN, a Segurança Social não está a seguir esta regra, contabilizando apenas um dia por cada descarga.
“Se vou para o mar na sexta-feira e só regresso na segunda a terra, só me contam um dia de trabalho? Estou matriculado na capitania o ano todo, não é só nos dias de descarga. A ser assim, vou andar a trabalhar até aos 70 anos”, explica José Guilherme, presidente da Associação de Apoio aos Profissionais de Pesca (AAPP).
A AAPP denunciou a situação, dando conta que há centenas de pescadores que acabam por não atingir os 150 dias necessários de trabalho por ano para efeitos de reforma.
Em declarações à TSF, Bernardino Faria, da AAPP, considera que esta é uma “injustiça social” para os pescadores, dando conta que as reformas destes trabalhadores não ultrapassam os 700 euros, apesar de ser uma “vida de desgaste”.
Ouvido pelo matutino, o Ministério do do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou estar a par da situação, acrescentando que as situações denunciadas estão em análise. “As reivindicações transmitidas pela AAPP a respeito de diferentes processos têm sido devidamente analisadas pelos centros distritais, que procedem às necessárias correções sempre que tal se justifique”.
A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, reconheceu a regra em janeiro de 2018 e transmitiu orientações para a cumprir a todos os centros distritais da Segurança Social, mas as diretivas não foram cumpridas.
Pescadores?
Para os Politicos chulos isto não aconteceu.
Acontece sempre aos mesmos. Pobre País, nunca saírás da Mer`*da.
Admirava-me é que a S.S. se enganasse em benefício de um qualquer trabalhador e contribuinte, o “coça para dentro” já não deve admirar ninguém, é sempre igual. O pior é que tem que ser o lesado a provar que a S.S. está errada.