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SEF. Denúncias de 2015 revelam alegadas agressões no Centro de Instalação Temporária do Porto

Denúncias de 2015 revelam alegadas agressões a detidos no Centro de Instalação Temporária do SEF, no Porto. O então diretor do SEF foi informado, mas ignorou as denúncias.

Em 2015, uma investigadora da Agência para a Prevenção do Trauma e da Defesa dos Direitos Humanos, da Universidade de Coimbra, recebeu queixas de agressões contra um detido no Centro de Instalação Temporária (CIT) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no Porto.

A notícia avançada pelo Diário de Notícias dá conta que os relatos de violência recolhidos do depoimento de cinco homens detidos no CIT do Porto foram comunicados ao então diretor do SEF, José Van der Kellen. No entanto, este considerou que se tratava de “manipulação de informação” e de uma “ofensa para a instituição”, tendo determinado a suspensão do protocolo entre o SEF e a Universidade de Coimbra.

Os relatos de violência chegariam, mais tarde, à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que viria a confirmar parte das denúncias.

“A situação descrita, para além de acarretar sérias dúvidas sobre a sua conformidade legal, envolve um potencial de risco elevado de ocorrências nefastas ao bom funcionamento do CIT, que urge colmatar”, concluiu a IGAI.

Todavia, a IGAI salienta que o eventual uso da força fora justificado e proporcionado e que “não foi obtida qualquer evidência tendente à coexistência de práticas irregulares e violadoras da lei por parte dos elementos da segurança da UHSA contra o utente contrariamente ao denunciado”.

Assim sendo, embora tenha sido identificada uma “conduta atípica e muitas vezes incorreta”, o detido “foi sempre tratado com a dignidade que impõem as normas nacionais e internacionais vigentes sobre Direitos Humanos”.

A IGAI frisou ainda que deixar detidos sob o cuidado exclusivo de seguranças privados, contratados pelo SEF para estes centros de detenção, apresentava grandes perigos e podia até ser ilegal.

Além disso, a IGAI identificou também a colocação indevida ou não justificada de detidos em salas de isolamento; registos incompletos e até falseados; ausência de respeito pelas normas no auto de relação de artigos entregues pelos detidos; e até um sistema de compra de bens alimentares através de vigilantes que, alegadamente, cobravam “comissões”.

Daniel Costa, ZAP //

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