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E-toupeira: MP deduz 109 crimes e acredita que Vieira sabia

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António Pedro Santos / Lusa

O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes no âmbito do processo ‘e-toupeira’ e o seu assessor jurídico Paulo Gonçalves de 79 crimes, segundo a acusação do Ministério Público (MP).

O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede ainda que seja aplicada à SAD as penas acessórias previstas no artigo 4º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei nº 50/2007) – regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.

Aos agentes dos crimes previstos nesta lei podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias: a) Suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos; b) Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos; c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de 1 a 5 anos, tratando-se de agente desportivo.

Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, foi acusado de 79 crimes: um de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça e de 21 crimes de violação de segredo por funcionário, em coautoria com os arguidos Júlio Loureiro e José Silva (ambos funcionários judiciais).

Paulo Gonçalves está ainda acusado de 11 crimes de acesso indevido (em coautoria), de 11 crimes de violação do dever de sigilo (em coautoria) e 28 crimes de falsidade informática.

O MP acusou o oficial de justiça José Silva – o único dos arguidos em prisão preventiva – de 76 crimes: um de corrupção passiva (em coautoria), um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de falsidade informática e de um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público).

O arguido Júlio Loureiro, escrivão e observador de árbitros, foi também acusado de 76 crimes: um de corrupção passiva, um de recebimento indevido de vantagem, um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo e de 28 crimes de falsidade informática.

Devido à “gravidade dos factos imputados” aos dois funcionários judiciais e “ao modo como foram cometidos no exercício das funções publicas”, o MP pede como pena acessória que estes arguidos “não voltem a exercer funções de interesse público” por “não serem detentores da necessária confiança e probidade para tal desempenho”.

Segundo o MP, “ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade”.

“Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores”, acrescenta a PGDL, salientando que as “pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis”.

Acresce que “tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD”.

“Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018”, lê-se na mesma nota, sustentando que, “com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais”.

O Benfica reagiu em comunicado à acusação, prometendo “desmontar” as “absurdas e injustificadas imputações”.

MP acredita que Luís Filipe Vieira sabia dos benefícios

A acusação no processo e-toupeira considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios a dois funcionários judiciais, por parte do assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves.

“As entregas aos arguidos José Silva e Júlio Loureiro eram do conhecimento do presidente da Sociedade Anónima Desportiva (SAD), que as autorizava ou delas tomava conhecimento por correio eletrónico, ou rubricando folha de autorização, sem nunca as impedir, pois tal era para beneficio da arguida [Benfica SAD], assim querendo e aceitando todas as condutas”, refere a acusação do Ministério Público.

Luís Filipe Vieira, que entretanto reagiu na noite desta quarta-feira à acusação deduzida pelo MP, não é individualmente arguido, mas o MP acredita que o presidente da SAD tinha conhecimento destas situações.

O próximo passo será a abertura da instrução do processo, cabendo depois ao Benfica apresentar provas que contrariem as acusações do MP. Depois caberá a um juiz de Instrução Criminal decidir se o caso irá ou não a julgamento, nota o Diário de Notícias.

Contactado pelo diário, o advogado Dantas Rodrigues, especialista em direito desportivo, fala numa “acusação muito dura”, mas, frisa, “de difícil prova”. “Diretamente, sem haver uma prova muito específica, não me aprece que haja, do ponto de vista desportivo, sanção prevista no regulamento disciplinar da Liga para os factos imputados nesta acusação”, diz.

Para o jurista, “ou há prova muito clara de aproveitamento, por parte da SAD, de todos os dados que lhe foram ilicitamente facultados, tendo deles retirado benefícios na competição desportiva, ou então é difícil que se possa falar em corrupção desportiva”.

Para o especialista, o cenário mais provável será o da aplicação de uma multa à SAD do Benfica. O que, sublinha, “já é muito grave”. Como toda esta acusação, de resto, cujos “danos de imagem são enormes”, remata em declarações ao matutino.

ZAP //

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2 Comments

  1. Com que então, critica-se quem vai a Fátima por acreditar e a Justiça também actua da mesma maneira? Ai só à Igreja é que são exigidas provas?

  2. a geringonça e seus procuradores no seu melhor…….pena que dentro do benfica anda haja apoiantes fanaticos destes vermelhos raivosos e invejosos e anti portugueses

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