Rui Pinto condenado a prisão em França (e tem de pagar um euro de indemnização ao PSG)

Rui Pinto / Twitter

Rui Pinto

Hacker acedeu ilegalmente a emails do bicampeão francês. Foi agora condenado a seis meses de prisão com pena suspensa e ao pagamento simbólico de um euro de indemnização ao clube.

Rui Pinto, o português que esteve na origem do processo Football Leaks, foi condenado a seis meses de prisão esta quarta-feira, com pena suspensa, pelo Tribunal Judiciário de Paris, por aceder ilegalmente a emails do Paris Saint-Germain (PSG).

O juiz concordou com a pena pedida pelo Ministério Público francês, durante uma audiência preliminar de admissão de culpabilidade, que também foi aceite por Rui Pinto, de 35 anos, responsável pela divulgação de informação privada que abalou os alicerces do futebol mundial.

Aceito os factos de que sou acusado. Não encontro razão para prolongar mais o julgamento. Já estou há cinco anos envolvido em burocracia judicial em Portugal por factos que podem ser semelhantes àqueles pelos quais estou aqui presente”, afirmou o português, em tribunal.

Rui Pinto foi condenado por aceder e extrair dados de forma ilegal das caixas de correio eletrónico do diretor financeiro do PSG, do diretor-geral adjunto e de um assistente de gestão do bicampeão francês, entre 2015 e 2019, a partir de França, Portugal e Hungria.

Além da pena de prisão, suspensa, Rui Pinto foi também condenado ao pagamento simbólico de um euro de indemnização ao clube no qual alinham os futebolistas internacionais portugueses Nuno Mendes, Danilo, Vitinha e Gonçalo Ramos.

Desde 2021 que havia suspeitas, por parte das autoridades francesas, de um ataque informático orquestrado pelo criador do Football Leaks ao clube de futebol.

“Nunca poderá valer tudo”

Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, cuja leitura do acórdão foi realizada em 11 de setembro, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

“Que se abstenha de comportamentos como estes que foram aqui apreciados. Assume uma gravidade bastante considerável. Num Estado de Direito ninguém poderá estar acima da lei e deixar de lhe dever obediência”, afirmou nesse dia a juíza-presidente Margarida Alves.

Não vale tudo e nunca poderá valer tudo. Ninguém mais do que os polícias e os tribunais gostaria que a justiça fosse mais célere, mas os fins nunca poderão justificar os meios”, acrescentou a juíza.

O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo, caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.

ZAP // Lusa

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