O Conselho Superior da Magistratura defende que o Código Civil deve ser alterado de modo a incluir na Lei Portuguesa a residência alternada dos filhos de pais separados como uma possibilidade.
O Código Civil português não prevê a hipótese de residência alternada, mencionando apenas a guarda partilhada, o que não é o mesmo. A Lei parte do princípio de que a criança ou crianças ficam a residir com apenas um dos progenitores, embora possam manter a guarda partilhada.
“O princípio de que, salvo motivos ponderosos, a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto pelo juiz, é de prever legalmente“, defende agora um parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha já defendido que a residência alternada de filhos de pais separados deve não apenas estar prevista no Código Civil, mas tornar-se no regime privilegiado em caso de divórcio. A PGR defendeu inclusive que a residência alternada deve ser equacionada quando os progenitores não estão de acordo.
Estas posições da PGR e do CSM, defendendo a inscrição da medida na Lei, dão “uma dignidade diferente à residência alternada” e vêm promover esta prática, destaca o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em direito da família, Jorge Pinheiro, em declarações ao Diário de Notícias (DN).
A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos entregou no Parlamento, uma petição com 4169 assinaturas, defendendo a mudança da lei para “estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais e mães separados ou divorciados”, que vai ser discutida pelos deputados.
Engraçado como juízes e outros quejandos como deputados que não passaram pela situação são especialistas !!! São eles e os psicólogos !!! Se quiserem explicações eu forneço gratuitamente, de experiência feita …