REN perde batalha contra contribuição extraordinária no Constitucional que pode custar 500 milhões

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O Tribunal Constitucional considerou que a REN não tem razão nos argumentos apresentados sobre a violação da Constituição da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).

O Tribunal Constitucional (TC) recusou a tese de que a Contribuição Extraordinária sobre o Setor da Energia (CESE) seja inconstitucional, num acórdão que se pronuncia sobre um pedido da REN (Redes Energéticas Nacionais). No entanto, frisa o Observador, o acórdão pode ter impacto para as outras grandes empresas do setor que contestam judicialmente esta taxa criada em 2014.

A REN argumentava que esta contribuição, que foi criada em 2014, violava seis artigos da Constituição: “da igualdade, da tributação das empresas pelo lucro real, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da propriedade privada e da não consignação”.

No entanto, o Tribunal Constitucional considerou que não incumpre nenhum princípio constitucional.

O processo judicial remonta a 2015, quando a empresa iniciou uma arbitragem tributária que terminou em 2016 com uma decisão também desfavorável para a empresa. Foi aí que a REN recorreu para o Tribunal Constitucional.

O acórdão com data de 8 de janeiro era aguardado com muita expetativa no setor da energia porque vai criar jurisprudência para outros processos ainda em tribunal, nomeadamente no que toca ao argumento da constitucionalidade da CESE, refere o matutino.

Ainda assim, a REN não é a única empresa a contestar a CESE, que este ano foi alargada aos produtores de renováveis. A Galp Energia também contestou judicialmente a medida desde o início, mas, ao contrário da REN que sempre pagou os montantes em questão, a petrolífera nunca pagou os valores em causa.

Por sua vez, a EDP durante alguns anos efetuou o pagamento da CESE. Mas em 2017 anunciou que ia deixar de pagar tendo mesmo recorrido para tribunal contra o Estado para contestar os pagamentos feitos nos anos anteriores.

ZAP //

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