Processo EDP. Relação não se pronuncia sobre Mexia e Manso Neto

Tiago Petinga / Lusa

O presidente da EDP, António Mexia. Ao lado, o Vogal do Conselho de Administração Executivo, João Manso Neto.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou “inútil” pronunciar-se sobre os recursos interpostos por António Mexia e Manso Neto quanto as medidas de coação aplicadas no âmbito do processo CMEC/EDP.

Em julho, o juiz de instrução Carlos Alexandre aplicou as medidas de coação a António Mexia e João Manso Neto: a suspensão de funções e a prestação de uma caução de um milhão de euros a cada um.

Na altura, os advogados de defesa – João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa – fizeram chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa um recurso alegando a ilegalidade das medidas de coação. A decisão tardou e, entretanto, o juiz Ivo Rosa decidiu pela extinção destas medidas.

Acontece que, apesar de ex-líderes da EDP e EDP Renováveis já não estarem sujeitos às mesmas, a defesa considerava pertinente o Tribunal da Relação pronunciar-se sobre a legalidade das decisões tomadas por Carlos Alexandre.

A decisão da juíza relatora Conceição Gonçalves foi conhecida esta quarta-feira. O ECO teve acesso ao despacho, onde se lê que “seria uma apreciação puramente histórica, sobre eventos extintos”, porque não alteraria nada de concreto.

“A decisão de mérito que os recorrentes pretendem neste momento deste Tribunal não iria alterar em nada o seu estatuto coativo, nem lhes iria conceder ou retirar qualquer direito. Seria, para todos os efeitos teóricos e práticos, uma decisão inútil”, explica.

Segundo o matutino, a decisão argumenta ainda que essa inutilidade se verifica porque as medidas de coação impostas aos arguidos haviam sido declaradas extintas por terem excedido o seu máximo temporal previsto na lei.

Acontece que, quando caíram, as primeiras medidas de coação (proibição de contactos, proibição de ausência para o estrangeiro e proibição de entrada nas instalações da EDP) já havia sido excedido o prazo máximo que a lei impõe para se conhecer do recurso das medidas de coação.

António Mexia e Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção ativa e de participação económica em negócio.

O denominado processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem ainda como arguidos, entre outros, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

ZAP //

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