Reforço de tripulantes na TAP implica indemnizações e entrada nos quadros

A maioria dos trabalhadores que esteve a contrato a termo entrou diretamente nos quadros da empresa.

A maioria dos 254 tripulantes de cabine que a TAP está a contratar são ex-trabalhadores a prazo que estão a ser integrados nos quadros da companhia aérea.

Segundo o Público, muitos deles têm direito a indemnização pela não renovação dos contratos e e em função da respetiva antiguidade.

O regresso de alguns tripulantes que saíram da empresa, com entrada nos quadros, resulta de “decisões em tribunal condenando a TAP sobre a caducidade dos contratos”, explicou Ricardo Penarroias, presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).

Estas “reintegrações estão a colmatar um défice efetivo de tripulantes” numa fase de retoma do setor. “Até à data, não foram contratados tripulantes a termo fixo”, confirmou fonte oficial da empresa.

O presidente do SNPVAC esclareceu ao diário que doze tripulantes foram “reintegrados por decisões de tribunal, tendo sido a TAP obrigada a reintegrá-los diretamente para os quadros, respeitando a antiguidade à data da sua entrada na empresa e o pagamento de uma indemnização”.

O maior grupo, composto por 150 tripulantes associados do sindicato, foram “reintegrados por acordo com a TAP, tendo ficado estipulado a reintegração diretamente para os quadros, respeitando a sua antiguidade à data da sua entrada na empresa e o pagamento de uma indemnização em troca da desistência do processo contra a empresa sobre a caducidade dos contratos”.

Há ainda “cerca de 50 tripulantes não patrocinados pelo SNPVAC que foram reintegrados por acordo com a TAP, tendo ficado estipulado a reintegração diretamente para os quadros, respeitando a sua antiguidade à data da sua entrada na empresa e o pagamento de uma indemnização em troca da desistência do processo sobre a caducidade dos contratos”.

Por fim, “cerca de 30 tripulantes não colocaram a TAP em tribunal”, e “serão reintegrados para os quadros da empresa, mas sem indemnização e com a antiguidade a contar a partir de 2022”.

ZAP //

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