/

Receio dos futebolistas não se sobrepõe ao contrato de trabalho, avisa jurista

Manuel de Almeida / Lusa

Os eventuais receios dos jogadores sobre o protocolo sanitário para o regresso da I Liga portuguesa de futebol, devido à pandemia de covid-19, não se sobrepõem aos contratos de trabalho, disse hoje à Lusa o jurista Emanuel Calçada.

“O que está na base da relação entre um jogador e um clube é um contrato de trabalho e é a lei que está por trás desse contrato que vai mandar nessa relação. Dada a especificidade da situação atual, há várias entidades que vão colocar algumas regras e restrições, mas isso não tem mais força do que o contrato de trabalho que os jogadores têm com os clubes”, explicou o especialista em Direito do Desporto.

No domingo, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) revelaram o parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o regresso do futebol do primeiro escalão, depois da suspensão devido à pandemia de covid-19.

Deste parecer constam a realização de dois testes à covid-19, um feito 48 horas antes do jogo e outro o mais perto possível do encontro, e o dever de os jogadores se manterem em recolhimento domiciliário, podendo apenas sair para treinar ou jogar.

No primeiro ponto do parecer lê-se que “a FPF, a LPFP, os clubes participantes na I Liga e os atletas assumem, em todas as fases das competições e treinos, o risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e de covid-19, bem como a responsabilidade de todas as eventuais consequências clínicas da doença e do risco para a Saúde Pública”.

“É natural que os jogadores tenham receios, mas, se os clubes os chamarem para jogar, não existe nenhum fundamento legal para estes não se apresentarem ao trabalho, nem que seja para fazer um teste, e, eventualmente, para treinar e jogar. A exceção é, tal como no resto da sociedade, para o caso de o jogador estar infetado e, nesse caso, tem o dever de se isolar”, frisou Emanuel Calçada.

Depois da divulgação deste parecer, pelo menos três jogadores do FC Porto e um do Sporting manifestaram desagrado com as condições estabelecidas no documento, através das redes sociais.

Em declarações à Tribuna Expresso, o antigo secretário de Estado do Desporto e especialista nas áreas de Direito da União Europeia, Direito da Concorrência e Direito do Desporto, Alexandre Mestre, falou sobre a polémica em relação ao ponto 1 do protocolo da DGS.

“Onde, a meu ver, em face do texto do Parecer Técnico, pode, surgir uma questão da eventual responsabilização das entidades desportivas será nos casos em que estas não cumpram as medidas, orientações, normas e diretrizes das autoridades públicas de saúde, e daí decorram resultar riscos para terceiros”, explicou Mestre.

O especialista realça que se os atletas e as entidades desportivas cumprirem as normas, “não incorrerão em responsabilidade”.

Com o fim do estado de emergência no dia 3 de maio, o Governo autorizou o regresso dos jogos à porta fechada da principal competição de futebol, no fim de semana de 30 e 31 de maio, numa decisão que, no entanto, está dependente de aprovação da DGS.

No fim de semana foram confirmados os primeiros casos de infeção pelo novo coronavírus entre jogadores da I Liga, nos plantéis de Famalicão, Vitória de Guimarães, Moreirense e Benfica.

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.