/

Dispensa de faturas em papel deve ser comunicada ao Fisco

2

Os comerciantes e prestadores de serviços que queiram ser dispensados de imprimir em papel faturas ou transmiti-las por via eletrónica devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária (AT), através do Portal das Finanças, revela uma portaria publicada esta quarta-feira.

O Governo já tinha anunciado no final do ano passado a intenção de acabar com as faturas em papel, tendo publicado esta quarta-feira a portaria que regulamenta os termos e condições para o exercício dessa opção pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica e que entra em vigor na quinta-feira.

Mas a dispensa de impressão da fatura em papel ou da sua transmissão por via eletrónica depende de aceitação pelo respetivo destinatário e a impressão em papel deve ser exigida, recomenda a portaria, “sempre que” os destinatários das faturas “tenham indícios de que a sua emissão não tenha ocorrido, nomeadamente quando não ocorra a comunicação, em tempo real, do respetivo conteúdo”.

O novo regime publicado, que o diploma diz que deverá ser reavaliado, possibilita a emissão de uma fatura, sem a correspondente impressão do documento ou sem a respetiva transmissão por via eletrónica.

O Governo acredita que esta possibilidade que o Governo vai trazer “claros benefícios em termos de simplificação da relação entre os sujeitos passivos e respetivos clientes” e não comprometer o esforço de combate à informalidade e evasão fiscal.

Mas há condições a preencher para a dispensa da impressão de faturas ou da sua transmissão por via eletrónica: a fatura tem de ser emitida através de programa informático certificado e tem de ser comunicada à Autoridade Tributária.

“Os elementos das faturas que sejam comunicados à AT […] são imediatamente disponibilizados no Portal das Finanças”, lê-se no diploma, acrescentando que a AT “disponibiliza aos destinatários das faturas abrangidas pela dispensa de impressão em papel ou da sua transmissão por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 10.º dia seguinte ao termo do prazo, os elementos que lhe tenham sido comunicados”.

// Lusa

2 Comments

  1. Isto chama se burocracia! Adoro estes tipos …para multar e cobrar estao ali a 100% agora para informar e salvaguardar o direito do contribuinte estao se nas tintas …. Querem renovar o cc txii esqueçam isso so para dois meses …tratamentos para o cancro 20% sao atrasados pra ajudar a populaçao morrer mais rapido …ASAE sao uns santos nao informam ninguem e quando falam com alguem sao duros pior do que a policia de interveçao … existe um desastre natural fogo ou cheia os serviços funcionam no limite da sustentabilidade depois morrem contribuintes ninguem quer saber ….onde esta o contribuinte? Esta a sustentar um serviço publico de baixa categoria digno de um país de terceiro mundo ….

  2. Ao fim de 10 dias se não aparecer a fatura vou à loja reclamar? E tenho de verificar todos os dias se lá está? Como aciono garantias de equipamentos? Com a de papel se não aparecer posso eu fazer o registo online com os dados da mesma. O contribuinte é que vai ser o inspetor, deve ser o objetivo da AT.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.