A PSP do Porto dispõe de listas atualizadas das pessoas que estão obrigadas a confinamento, podendo conduzi-las a casa voluntariamente ou à força, situação que gera uma participação ao Ministério Público, indicou esta sexta-feira fonte desta autoridade policial.
José Ferreira, comissário da Divisão de Trânsito da PSP do Porto, descreveu à agência Lusa que “quem viola o dever de confinamento obrigatório, automaticamente incorre num crime de desobediência”, podendo, “em último recurso, ser mesmo detido”, embora preferencialmente seja “conduzido a casa por livre vontade ou à força, num quadro em que ambos, cidadão e polícia, usam equipamento de proteção individual”.
Sem poder especificar quantos casos já ocorreram no Grande Porto desde as 00:00 de domingo, dia em que foram montados os primeiros postos de controlo e patrulhamento móveis da PSP, José Ferreira contou que, apesar dessas listas estarem “constantemente em mudança”, os agentes destacados na rua têm “através da central de comunicações ou através de meio rádio” informação em tempo real.
Em causa está o dever de confinamento estabelecido para doentes com Covid-19, bem como os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, conforme o decreto de regulamentação n.º 2-A/2020 que visa a implementação do estado de emergência.
“Se temos alguma desconfiança do tipo de informação que nos dão, tendo acesso às listas de pessoas obrigadas ao confinamento atuamos de imediato. O crime de desobediência também prevê uma participação ao Ministério Público”, descreveu o comissário.
A PSP do Porto tem desde domingo postos de controlo móveis nos concelhos de todo o Grande Porto. Os patrulhamentos estão montados 24 horas sobre 24 horas em locais aleatórios e que mudam de dia para dia. São fiscalizados veículos a motor e os chamados veículos sustentáveis porque, como descreveu José Ferreira, “o desempenho de atividades físicas também tem regras definidas”.
“Numa primeira análise fizemos sensibilização porque podiam existir pessoas desinformadas – a maior parte das pessoas nunca viveu uma declaração de estado de emergência e uma quarentena obrigatória – agora fazemos vigilância, verificação e atuamos de acordo com os três grupos de cidadãos descritos no decreto”, relatou o responsável da Divisão de Trânsito da PSP do Porto.
Assim, a atuação das forças de segurança varia conforme se trate uma pessoa que esteja obrigada ao confinamento obrigatório, ou um de cidadão que faça parte do grupo com restrições à circulação – maiores de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crónicas que lhes diminuam as defesas, como por exemplo os hipertensos ou diabéticos.
“E a população em geral tem um dever geral de recolhimento domiciliário e deve sair à rua o menos possível, e é isso que explicamos e sensibilizamos de forma a dissuadir comportamentos de risco, tendo como ponto de partida o tipo de viatura, se é de trabalho ou não, a hora e do número de ocupantes”, acrescentou José Ferreira.
O comissário contou também que é “relativamente fácil” à polícia perceber se uma deslocação é necessária ou não, garantindo atenção redobrada para casos de carros com famílias inteiras lá dentro ou para situações que se assemelham a passeios e nada têm a ver com uma ida às compras ou à farmácia por exemplo.
Já no decreto que regulamenta o estado de emergência imposto em Portugal desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, lê-se que “a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus”.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais 505 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 23 mil. Dos casos de infeção, pelo menos 108.900 são considerados curados. Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 549 novos casos em relação a quarta-feira (+18,3%).
Coronavírus / Covid-19
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