PS quer manter anonimato dos doadores de esperma e óvulos

O PS submeteu o projeto de lei que pretende alterar a lei da procriação medicamente assistida, criando uma norma que assegura o anonimato das pessoas que doaram esperma, óvulos ou embriões antes de 24 de Abril deste ano.

A iniciativa socialista quer ainda garantir que a pessoa que nasceu através destas técnicas não possa revelar “em caso algum” a identidade do dador a outras pessoas.

O anonimato dos dadores deixou de existir na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional publicado a 24 de Abril deste ano, que considerou inconstitucionais algumas normas da lei da procriação medicamente assistida.

Em consequência, o material de doações feitas antes desta alteração deixou de poder ser usado a não ser que os dadores dissessem que autorizavam que a sua identidade fosse revelada, segundo o Público. Nos casos em que essa autorização não foi dada ou em que não foi possível contactar os dadores, os tratamentos foram suspensos.

O projeto de lei cria um regime transitório que especifica que “o dador ou dadora de gâmetas e embriões, cuja doação seja anterior ao dia 24 de abril de 2018 e seja utilizada até cinco anos após a regulamentação da presente lei, mantém confidencial a identidade civil do dador ou dadora, exceto nos casos em que expressamente o permita”.

Só as pessoas nascidas de técnicas com recurso a material doado podem pedir a identificação dos dadores. Sem definir idade a partir do qual o podem fazer, a iniciativa estabelece que os nascidos com recurso a esta técnica “não podem, em caso algum, partilhar com terceiros a identidade do dador, sob pena de incorrerem em responsabilidade civil nos termos gerais”.

Este projeto junta-se ao do BE e do PSD, que já tinham descido à especialidade para discussão. Em comum, os três têm a criação da norma transitória que vem assegurar o anonimato de dadores de gâmetas e embriões doados antes do acórdão do TC, tenha este material já sido usado ou não. Também têm em comum o facto de só as pessoas nascidas em consequência destes processos poderem aceder à identidade civil dos dadores.

Mas existem diferenças. O PS não define a idade a partir da qual se pode fazer o pedido de identificação e é o único a dizer que a pessoa não pode partilhar a identidade do dador. Já o BE define idade igual ou superior aos 16 anos para se poder fazer o pedido de identificação e esclarece que o mesmo também é aplicado nas situações de gestação de substituição. O PSD, por seu lado, estabelece como idade mínima os 18 anos.

Quanto ao efeito da norma transitória, no caso das iniciativas do BE e do PS, o anonimato dos dadores fica assegurado até 24 de abril de 2018, tenha o material sido usado ou não. Ambos referem que o anonimato do dador é aplicado ao material doado até aquela data que venha a ser usado até cinco anos após a regulamentação da lei.

Já o PSD propõe que o anonimato dos dadores fique garantido até 7 de maio de 2018, tenha o material sido usado ou não. A duração da confidencialidade dos dadores de material doado até aquela data que venha a ser usado depois da entrada em vigor da lei também é diferente. No caso dos gâmetas vai até um ano, enquanto que, para os embriões, a confidencialidade é garantida até cinco anos após a entrada em vigor da lei.

ZAP //

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