Programa “Aproximar Educação” acaba com autonomia das escolas

cybrarian77 / Flickr

-

O Conselho de Escolas criticou fortemente, através de um parecer, o programa ‘Aproximar Educação’, dizendo que anulará os objetivos dos contratos de autonomia e que vai retirar poder de decisão às escolas, o que o Ministério da Educação contesta.

No documento aprovado por unanimidade por este órgão consultivo do Ministério da Educação, na sequência de uma reunião na passada segunda-feira, o conselho presidido por Eduardo Lemos defende que o processo de transferência de competências do Estado para os municípios na área da Educação, ainda em negociações, “veio abrir um novo percurso, se não em sentido contrário, completamente diferente no rumo do encetado pelo programa de autonomia das escolas”.

Para o Conselho de Escolas (CE), o Estado prepara-se para retirar competências que tinham sido atribuídas às escolas e agrupamentos, para as entregar às autarquias, afirmando ainda que não vê “qualquer linha de coerência, de continuidade ou de aprofundamento do processo de autonomia das escolas iniciado em 2007, ou do processo de transferência de competências para as autarquias iniciado em 2008″.

“As escolas não verão nem reforçada nem aprofundada a pouca autonomia que têm, antes pelo contrário, perderão autonomia e poder de decisão”, lê-se no parecer.

Em resposta enviada à agência Lusa, a propósito do documento do CE, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) declarou que “é o próprio contrato de transferência de competências a rejeitar liminarmente que o mesmo possa ser aplicado ou interpretado no sentido de reduzir competências próprias dos órgãos dos agrupamentos”.

A tutela sublinha ainda que qualquer matriz de responsabilidades que venha a ser anexada ao contrato será “aquela que resultar do diálogo estabelecido e acordado localmente entre escolas e municípios”.

Pela leitura que fez da proposta de contrato, ainda a ser negociada, o CE afirma que as escolas vão perder a competência exclusiva na gestão do corpo docente, a possibilidade de gerir 25% do currículo dos alunos, afirmando que passa a ser uma prerrogativa dos municípios, perdem autonomia na definição do próprio projeto educativo, assim como as competências de gestão de verbas e possibilidade de criação de receitas próprias.

Se, no que diz respeito à gestão do corpo docente, o MEC sublinha que nada será alterado com este contrato, na questão da gestão dos 25% do currículo — que pode ser definido de acordo com as características e necessidades locais –, refere também que “essa possibilidade surgirá apenas por acordo entre as escolas com contrato de autonomia e o município em questão”.

A tutela recusa ainda que haja qualquer alteração na gestão das receitas próprias das escolas e afirma que, quanto à definição do projeto educativo, as escolas “não deixam de ter responsabilidade exclusiva”, promovendo-se antes “uma coordenação estratégica entre documentos estruturantes ao nível local”.

No parecer do CE, alerta-se ainda para o facto de o contrato não conter “uma única norma ou salvaguarda que impeça o município subscritor de “subdelegar”, “subcontratar” ou “subconcessionar” em operadores privados, todas ou parte das competências e atribuições que lhe forem transferidas”.

No centro das preocupações do CE estão serviços como a “administração escolar, papelaria escolar, bufete, refeitório, biblioteca“, entre outros.

O organismo receia que passem a ser geridos por terceiros, orientados “para a obtenção de lucro em detrimento de mais-valias pedagógicas e educativas”, o que o MEC recusa, afirmando que “a delegação de competências ocorre entre entidades públicas” e que o contrato “não permite qualquer subdelegação de competências a entidades privadas”.

Sobre a exigência do CE de ter os diretores de escolas representados no Conselho Municipal de Educação, um órgão local ao qual o Governo pretende atribuir mais poderes e competências no âmbito do processo de delegação de competências, o MEC frisou que “nas próximas semanas irá promover uma alteração do diploma legal que rege o Conselho Municipal da Educação para assegurar que todos os diretores dos agrupamentos passam a ter assento e direito de voto”.

O processo de transferência de competências deverá arrancar no início do próximo ano letivo, no âmbito de um projeto-piloto que pretende integrar 10 autarquias.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.