Preso injustamente por 11 meses, jovem pedia 140 mil euros de indemnização. Estado vai pagar 35 mil

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O Estado foi condenado a pagar uma indemnização de 35 mil euros a Leandro Monteiro, que esteve preso durante 11 meses, quando tinha 16 anos, por suspeita de abuso sexual. As alegadas vítimas assumiram terem mentido, mas o jovem continuou detido.

O jovem, atualmente com 21 anos, foi detido em 2014 por suspeita de abuso sexual a duas crianças, de seis e 11 anos, suas colegas no Lar de Infância e Juventude da Escola de Artes e Ofícios de Chaves. Pouco tempo depois, as queixosas acabaram por admitir ter inventado a história, numa tentativa de sair da instituição, mas Leandro permaneceu na prisão-escola de Leiria por ordem do Ministério Público e da juíza de instrução do Tribunal de Chaves.

Leandro só foi absolvido dos crimes depois de ter estado preso preventivamente durante 11 meses. A mentira foi descoberta logo no início do processo mas, ainda assim, o Ministério Público optou por manter o menor preso.

Ricardo Sá Fernandes, que defendeu o jovem a pedido da mãe, intentou uma ação judicial para pedir uma indemnização de 140 mil euros. O advogado explicou ao Jornal de Notícias que “o tribunal entendeu que houve um erro judiciário no primeiro caso e que o Leandro esteve indevidamente preso” e que, por essa razão, condenou o Estado a pagar uma indemnização.

De acordo com o causídico, na altura do julgamento, que decorreu no Tribunal de Chaves, tinham sido “tornados públicos elementos de natureza pericial, produzidos ainda em junho de 2014” que apontavam “claramente no sentido de que o Leandro não praticou os factos de que está acusado”. Em causa estava a perícia médica que indicava uma “situação de falsa denúncia”.

A acusação tinha sido feita pela mãe de uma das crianças, que garantiu que estas tinham sofrido abusos sexuais. No entanto, o relatório mostrou que uma das crianças tinha sido influenciada a fazer a acusação pela mãe, que pretendia retirar o filho da instituição.

Leandro Monteiro, natural do Algarve, foi institucionalizado em Chaves um ano e três meses antes da detenção.

ZAP //

2 Comments

  1. “Preso injustamente por 11 meses, jovem pedia 140 mil euros de indemnização. Estado vai pagar 35 mil..”
    Quem deveria pagar a indemnização devia ser o juiz que proferiu a sentença, o contribuinte na pessoa do estado não tem que assumir a irresponsabilidade, incompetência do juiz.

    • 1. Prenderem a mãe (durante 11 meses) que levou a filha a prestar falsas declarações (“…uma das crianças tinha sido influenciada a fazer a acusação pela mãe,…”); 2. a Juíza que decretou a prisão (“A mentira foi descoberta logo no início do processo …”) deve ser alvo de processo disciplinar, registado no seu cadastro, com obrigatoriedade de pagamento da indemnização que vier a ser estipulada.
      Chega de serem sempre os contribuíntes (via Estado) a pagarem a incompetência de quem exerce funções públicas.

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