O presidente do Sindicato Unificado da Polícia, Ernesto Peixoto Rodrigues, disse que vai recorrer da decisão do ministro da Administração Interna de lhe aplicar a pena de aposentação compulsiva, considerando tratar-se de “um ataque pessoal”.
Contactado pela Lusa, Peixoto Rodrigues apenas referiu que vai recorrer da decisão. Ao Expresso, o seu advogado admite que o seu cliente foi “surpreendido” com a decisão e garante que vai recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal.
Em declarações ao semanário, Gonçalo Gaspar disse que apresentou todos os relatórios clínicos que comprovam que o agente da PSP, efetivo do Comando Metropolitano de Lisboa, só faltou ao serviço na sequência de um acidente de trabalho.
O ministro da Administração Interna decidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva ao agente principal da PSP Ernesto Peixoto Rodrigues por ter faltado ao serviço sem justificação 83 dias seguidos.
De acordo com informação a que Lusa teve acesso, o relatório final do processo considerou que “a conduta do agente consubstancia a prática de infração disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional”.
Num texto escrito no Facebook, Peixoto Rodrigues afirmou que o número de faltas injustificadas “advém de um acidente em serviço” e que a lei “é clara” ao referir que “a junta de recurso justifica as faltas dadas até a realização da mesma.”
“Isto não passa de um ataque pessoal por parte da direção nacional [PSP] e do Mistério da Administração Interna”, sublinhou, acrescentando que “não encaram bem” o facto de ter pertencido a uma lista candidata em maio às eleições europeias.
Para o presidente do Sindicato Unificado da Polícia, “as críticas e a denúncia pública de muitos anos são inconvenientes”. Além disso, considerou ainda que se trata de uma tentativa de o silenciar, mas “não terá o seu efeito desejado”.
Peixoto Rodrigues foi o número 10 na lista da coligação Basta!, que nas eleições europeias de maio teve como cabeça de lista o líder do Chega, André Ventura.
A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional, e são aplicáveis às infrações disciplinares muito graves.
De acordo com a lei, no caso de aposentação compulsiva, a pensão é calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5% do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação, com o limite de 25%.
ZAP // Lusa