O Ministério Público (MP) acusou de prevaricação e abuso de poder o presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, e dois vereadores, todos eleitos pela coligação PSD/CDS, por alegado favorecimento a uma funcionária, irmã de um deles.
Em nota hoje publicada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que a funcionária também é arguida, acusada dos mesmos crimes. Os vereadores em causa são Paulo Miranda e Afonso Barroso.
De acordo com a matéria que o MP considerou indiciada, a arguida exercia funções de diretora de serviços na Empresa Pública Municipal de Águas, Resíduos e Equipamentos de Vieira do Minho, empresa que foi dissolvida em 2013, numa altura em que a Câmara era liderada pelo PS.
“Face à dissolução, a arguida podia integrar processo de despedimento coletivo, por dissolução da empresa municipal, ou internalizar-se no município por cedência de interesse público, por um ano e até à abertura de procedimento concursal, mas, neste caso, adaptando-se à categoria salarial da Câmara Municipal de Vieira do Minho”, refere a acusação.
Segundo o MP, a arguida “não quis integrar processo de despedimento coletivo e não aceitou, até à data limite de 22 de agosto de 2013, a proposta da Câmara Municipal quanto à cedência de interesse público, por não concordar com a diminuição salarial que esta implicava relativamente ao que auferia na empresa”.
Em setembro de 2013, em virtude das eleições autárquicas, o PS perdeu a Câmara para a coligação PSD/CDS, passando a integrar funções os três arguidos acusados, um como presidente da câmara, os outros dois como vereadores.
A arguida é irmã de Paulo Miranda. Os dois vereadores arguidos eram também administradores da comissão liquidatária da empresa municipal.
Diz o MP que, “aproveitando este quadro”, a arguida, mesmo tendo recusado a internalização na câmara municipal no prazo que tinha para a aceitar, “propôs duas ações administrativas especiais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, uma contra a empresa pública municipal, em liquidação, e outra contra o município, pedindo a celebração de acordo de cedência de interesse público”.
Os arguidos, sustenta a acusação, “optaram por não apresentar qualquer contestação, embora bem cientes da falta de fundamentação legal do que era pedido“.
Pelo contrário, fizeram aprovar, em reunião do executivo camarário, de 2 de abril de 2014, uma transação em que a câmara reconhecia celebrar com a arguida acordo de cedência de interesse público, com efeitos retroativos a 22 de agosto de 2013, para exercer as funções que antes desempenhava na empresa municipal, na categoria e com a remuneração correspondente à sua antiguidade.
Esta transação foi remetida ao processo que corria em tribunal, o qual, por via dela, findou por acordo.
No seguimento da transação, no dia 1 de maio de 2014 foi celebrado acordo de cedência de interesse público entre a câmara municipal, a empresa municipal, em liquidação, e a arguida.
Para o MP, todo este procedimento foi levado a cabo para, “contornando normas legais, beneficiar a arguida, que assim pôde ser internalizada na câmara municipal para além do prazo e auferindo o salário de origem”.
A Lusa contactou o presidente da Câmara, António Cardoso, que se manifestou de consciência tranquila e que admitiu como “mais que provável” o pedido de abertura de instrução.
O autarca escusou-se a quaisquer outros comentários. O processo foi despoletado por uma queixa do PS de Vieira do Minho ao Ministério Público.
// Lusa