Presidente da República afirma não ter “nada a dizer até ao dia 29 de Março”

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Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Chefe de Estado havia dito, no início do mês, que os recursos para o Tribunal Constitucional não atrasariam a tomada de posse do novo Governo.

O Presidente da República afirmou esta sexta-feira não ter “nada a dizer até ao dia 29 de Março”, sugerindo que será essa a data em que tenciona dar posse ao novo Governo. “Não tenho nada a dizer até ao dia 29 de Março”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, ao passar pela comunicação social, à saída da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Na terça-feira, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos nulos nos termos da lei, por não estarem acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição.

O Presidente da República ainda não comentou publicamente esta decisão, nem se pronunciou sobre o modo como decorreu o processo de contabilização dos votos da emigração, limitando-se a registar que há partidos disponíveis para alterar a lei eleitoral.

Na quarta-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) marcou a repetição da votação presencial no círculo da Europa para 12 e 13 de março e estabeleceu o dia 23 do mesmo mês como data limite para a recepção dos votos por via postal, adiantando que os resultados serão conhecidos no dia 25 de março.

No início deste mês, questionado pelos jornalistas no Palácio de Belém sobre a conjuntura política resultante das legislativas de 30 de janeiro, que o PS venceu com maioria absoluta, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Não me vão ouvir até ao dia 23, que é quando eu farei o discurso de posse do novo Governo“.

Há uma semana, o Presidente da República tinha-se manifestado convicto de que os recursos para o Tribunal Constitucional sobre votos do círculo da Europa não atrasariam a posse do novo Governo, que tinha anunciado para 23 de fevereiro.

Não, não, não. Está definido, e neste momento já está publicado o que deve ser publicado, ou em vias de ser publicado. Portanto, significa que os prazos de que se falou são os prazos que vão ser cumpridos, e eu tenciono manter a posse no dia 23, portanto, daqui por uma dezena de dias”, declarou na altura Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas em Brest, França, no final de uma cimeira internacional sobre oceanos.

António Costa é primeiro-ministro desde novembro de 2015 e irá formar o seu terceiro executivo, que será o XXIII Governo Constitucional.

Quando o recebeu enquanto secretário-geral do PS, três dias depois as eleições, o Presidente da República divulgou uma nota a informar que lhe tinha comunicado “a sua intenção de o indigitar como primeiro-ministro do XXIII Governo Constitucional, a qual será formalizada depois do apuramento dos votos dos círculos eleitorais da Europa e de fora da Europa”.

“A nomeação e posse terão lugar depois da primeira sessão da XV legislatura da Assembleia da República”, lê-se na mesma nota, divulgada após o chefe de Estado ter ouvido os oito partidos que elegeram deputados nas legislativas de 30 de janeiro, por ordem crescente de representação na Assembleia da República: Livre, PAN, BE, PCP, Iniciativa Liberal, Chega, PSD e PS.

No acórdão sobre a contabilização de votos no círculo da Europa, o Tribunal Constitucional determina que “os votos remetidos por via postal cujos boletins não tenham sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor inserida no interior do envelope branco”, como impõe a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, “devem ser considerados nulos“.

“Em consequência da adoção de procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de cento e cinquenta secções de voto, tais boletins de voto – em número que se desconhece – foram inseridos em urna, juntamente com boletins que haviam sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do eleitor, o que impossibilitou a segregação de uns e os outros”, assinala o tribunal.

No acórdão, argumenta-se que “é perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos no universo em que se tenha verificado a confusão entre votos válidos e inválidos tenha influído no resultado geral da eleição no círculo [que elege dois deputados], medida pela distribuição de mandatos”.

Em causa está um universo total de mais de 157 mil que, na sequência de um protesto apresentado pelo PSD, acabaram todos considerados nulos, por terem sido entretanto misturados em urna os votos válidos nos termos da lei com aqueles que vinham sem cópia do documento de identificação.

No apuramento geral do círculo da Europa, o número de votos considerados válidos ficou reduzido a apenas de 36 mil, dos quais resultaram um deputado para o PS e outro para o PSD.

O número de votos em legislativas tem efeitos na subvenção pública anual para financiamento dos partidos políticos, que segundo a respetiva lei é atribuída às forças que consigam representação parlamentar e “consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República”. O IAS equivale atualmente a 443,20 euros.

// Lusa

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