Portugal avança com o direito à licença por doença autodeclarada

A declaração pode justificar as faltas ao trabalho durante até três dias consecutivos e pode ser pedida duas vezes por ano através do site do SNS.

Os portugueses já podem pedir, através da internet ou por telefone, uma licença para faltar ao trabalho de até três dias devido a uma doença auto-declarada.

A medida entrou em vigor esta segunda-feira, dia 1 de Maio, e tem como objetivo aliviar a carga dos centro de saúde em casos de trabalhadores com doenças pouco graves, mas que precisem de justificar as faltas ao trabalho.

A medida não implica custos adicionais para o Estado ou para as empresas, já que, devido à curta duração da licença, o trabalhador não tem direito a receber apoios da Segurança Social.

Para conseguir obter o documento, o trabalhador pode pedi-lo no site do Serviço Nacional de Saúde (SNS), acedendo à sua área pessoa e clicando no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”, ou também através da aplicação móvel.

Este tipo de licença só pode ser pedida, no máximo, duas vezes por ano e implica um compromisso de honra, com o utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por doença.

A autodeclaração pode ser requerida por todos os trabalhadores com idade igual ou superior a 16 anos e pode ser pedida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença, escreve o site do SNS.

A medida integra o pacote da Agenda do Trabalho Digno, o novo código do trabalho que foi aprovado pelo Parlamento e entrou em vigor no último Dia do Trabalhador.

ZAP //

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