Porto não tem plano de defesa da floresta. Governo disse que não precisa de um

Ana Gasston / Flickr

Edifício da Câmara Municipal do Porto, na Avenida dos Aliados

A câmara do Porto disse na segunda-feira que o governo lhe tem comunicado que não necessita de ter um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), por não ter floresta.

Um balanço do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) revelou na segunda-feira que 53 municípios estão sem planos de defesa da floresta em vigor, entre os quais a cidade nortenha, noticiou o Sapo 24.

De norte a sul do país, apenas nos distritos de Vila Real, Castelo Branco e Portalegre todos os municípios têm um plano municipal de defesa das florestas em vigor. Em todos os restantes distritos há pelo menos um concelho onde este instrumento de gestão do território não vigora.

A informação foi divulgada pela agência Lusa, com base num balanço do ICNF, datado de 30 junho. Ao todo são 53 os municípios sem plano – quer por ainda não terem sido aprovados, quer por terem caducado. Destes, Porto, São João da Madeira e Amadora nunca tiveram sequer PMDFCI.

Todavia, ao início da tarde de segunda-feira, a câmara do Porto veio dizer que não tem esse plano porque o governo lhe tem comunicado desde pelo menos 2007 que não precisa de tal instrumento.

“O Município do Porto não tem floresta e, como tal, pelo menos desde 2007, que lhe foi comunicado pelo Governo que não precisa de ter Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios”, refere um comunicado do executivo de Rui Moreira.

Segundo a autarquia, já este ano, o gabinete o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, reafirmou “que há três municípios que não precisam nem podem ter plano de defesa da floresta, entre eles o Porto”.

Em abril, o secretário de Estado das Florestas e desenvolvimento Rural esclareceu, numa resposta à Lusa, que a lei “não prevê exceções, uma vez que se aplica a todos os municípios do país”.

À data, a Lusa questionou a tutela se, no âmbito da legislação que regulamenta os PMDFCI, havia municípios que estavam excluídos da apresentação destes planos, quais e qual o artigo que determinava esta exceção. Na altura, a agência questionou ainda o ministério da Administração Interna sobre a aplicação de coimas aos municípios em incumprimento, mas não obteve uma resposta.

Em caso de incumprimento do prazo definido (31 de março), explicava em abril o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, seria retido, no mês seguinte, “20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro”, tal como prevê o Orçamento do Estado para 2019.

Tal como o Porto, os outros dois municípios em causa – São João da Madeira e Amadora – explicaram em abril que entendiam que não precisavam de elaborar o PMDFCI por não ter floresta, lê-se no artigo.

A legislação em vigor prevê que, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de assembleia municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação o documento entra em vigor.

O PMDFCI, obrigatório para todos os municípios do continente português, tem um período de vigência, no caso dos planos de 3.ª geração, de 10 anos, passando para cinco anos quando em causa estão planos de 1.ª ou 2.ª geração.

Um PMDFCI faz a caracterização física do concelho, na qual se encontram, por exemplo, as altitudes, a existência de mais declives ou encostas, a exposição solar, bem como o mapa hidrográfico que determina se se trata de uma zona com elevados ou fracos recursos hídricos. Somam-se referências à evolução demográfica e à ocupação do território, bem como a caracterização climática.

A autarquia portuense, no entanto, esclareceu que “sempre reiterou que não pode ser elaborado um plano para defender o que no seu território não existe”.

Para além destes PMDFCI, no caso de incêndios ou outras situações de emergência, o poder local deve ainda dispor de Planos Municipais de Emergência.

Na terça-feira passada, a Comissão Nacional de Proteção Civil revelou que desde esse dia “Portugal continental passa a contar com 228 planos de emergência de 2.ª e 3.ª geração aprovados, abrangendo cerca de 91% da população e 80% do território continental”.

De acordo com a nota divulgada, na reunião de terça-feira foram aprovados os últimos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil submetidos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil antes da publicação do decreto-lei que transfere para os órgãos municipais a competência de aprovação destes planos.

TP, ZAP //

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