Um homem de 38 anos foi condenado esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão por ter divulgado dois vídeos caseiros em que fazia sexo com a ex-namorada.
De acordo com o Jornal de Notícias, trata-se de uma decisão histórica, uma vez que é a primeira vez que há em Portugal uma condenação com prisão efetiva para a divulgação sem consentimento de vídeos pornográficos caseiros.
O Tribunal de Setúbal condenou Bruno Frederico, de 38 anos, a três anos e nove meses de prisão por ter publicado dois vídeos caseiros que fez com a sua namorada a terem relações sexuais.
Os juízes, que condenaram o arguido pelos crimes de devassa da vida privada, falsidade informática e, para cúmulo jurídico, por ofensas à integridade física e posse de arma proibida, decidiram ainda que este terá de indemnizar a ex-namorada em 75 mil euros.
O caso remonta a setembro de 2014, quando o acusado descobriu que a namorada, 21 anos, o traíra. Além de agredir a jovem com “duas bofetadas”, conforme relata o JN, tirou-lhe o telemóvel e ameaçou publicar os vídeos caseiros de cariz sexual que tinham filmado.
Alguns dias depois, colocou dois vídeos em 21 sites pornográficos e criou um perfil falso da namorada no Facebook através do qual marcou encontros por ela.
As imagens acabaram por ser partilhadas na página de Facebook da empresa onde a vítima trabalhava.
O advogado de Bruno Frederico anunciou que vai recorrer da sentença por entender que não ficou provado que foi o arguido a publicar os vídeos.
ZAP
O advogado está a fazer o papel dele, mas se o cliente tirou o telemóvel à ex-namorada, só ele poderia ter publicado os vídeos, ou a partir do telelé dele ou do dela… não vejo que outras opções possam existir.
Claro, há sempre os extraterrestres com poderes de telepatia ou invisibilidade…
Uma punição justa e muitíssimo bem aplicada para que sirva de aviso a muitos meninos e meninas que se julgam no direito de tudo publicarem na internet.
Quem mais haveria de publicar o video? Ora essa!
Se ela o traiu não é de confiança. Pode ter ela publicado o vídeo para sacar os 75 mil. Não se pode julgar com base em probabilidades. É preciso prova.