PGR quer escolas a denunciar crianças que pratiquem bullying e indisciplina

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende que as escolas comuniquem os casos de crianças envolvidas em atividades que são crime à luz da Lei a partir dos 16 anos. Entre estes estão situações de bullying e de indisciplina, além do consumos de bebidas alcoólicas e de drogas.

A Lei Tutelar Educativa de 1999 já prevê a “Denúncia Obrigatória” e a “Responsabilidade Civil e Criminal” para comportamentos abusivos dos alunos em contexto escolar.

Além disso, as infracções do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE), que é aplicado nos Ensinos Básico e Secundário, também estipula que este tipo de casos devem ser participados ao Ministério Público (MP) do Tribunal de Família e Crianças ou à polícia, pois “parte considerável das infracções disciplinares configuram comportamentos qualificados pela lei como crime“, salienta o documento citado pelo Público.

Em causa estão situações de bullying, sejam de âmbito físico, como agressões, ou de âmbito psicológico, como insultos, ameaças, espalhar mentiras ou criar perfis falsos para humilhar colegas ou professores. Mas também envolvem casos de indisciplina e o consumo de drogas e álcool no espaço escolar, entre outros.

A procuradora e coordenadora do Gabinete da Família, da Criança e do Jovem da PGR, Helena Gonçalves, considera, em declarações ao Público, que “há uma realidade de quadros de perigo que estão a ganhar terreno“, o que realça a importância de que este tipo de situações sejam reportadas ao MP.

A “derradeira oportunidade” da criança

Helena Gonçalves nota que esta comunicação deve ser feita não num sentido de punição das crianças, mas antes com vista à sua proteção e reabilitação, conforme sublinha no Público.

Até porque, em muitos casos, as crianças agressoras são elas próprias vítimas, nomeadamente em contexto familiar. Portanto, a denúncia será também uma forma de garantir o fim do ciclo vicioso.

“Uma coisa é conseguir intervir com uma criança, em termos protectivos, que pode estar sujeita a um contexto de violência doméstica aos seis ou sete anos, outra coisa é deixar passar o tempo e intervir numa fase em que ela própria já considera que agredir ou ameaçar ou maltratar psicologicamente outra pessoa é normal”, constata Helena Gonçalves no Público.

A participação ao MP pode, assim, ser “a derradeira oportunidade” da criança, para evitar, nomeadamente, um futuro de delinquência e de crime, realça a procuradora.

No fim de 2020, havia 35 jovens entre os 16 e os 18 anos e 112 entre os 18 e os 20 anos a cumprirem pena de prisão, segundo dados da Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais citados pelo Público.

ZAP //

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