Foi passear o cão e encontrou pão com pregos num parque em Lisboa

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O dono de um cão, que o costuma passear num parque público da Ajuda, em Lisboa, foi surpreendido ao encontrar vários pedaços de pão com pregos de sapateiro estrategicamente colocados para que os animais os engulam.

Era uma segunda-feira como todas as outras. João Molinar, arquiteto com 28 anos, soltou o cão num parque público nas traseiras de um supermercado Minipreço, na freguesia da Ajuda, em Lisboa, e ficou a vê-lo explorar enquanto tomava o pequeno-almoço.

Ao fundo do parque, “vários pedaços de pão” espalhados pelo chão intrigaram João. Aproximou-se e percebeu que todos os alimentos espalhados no chão estavam “cravados com pregos de sapateiro cuidadosamente escondidos“.

O arquiteto pegou “no pão todo e deitou ao lixo, mas o que acontecerá amanhã se não for ao parque a essa hora e alguém passear o cão antes?”, relatou ao Público.

O alerta para a situação foi publicado no Facebook sob o formato de uma carta aberta “a quem não tem cão (e aviso a quem tem)” acompanhado por várias fotografias que mostram a “armadilha”.

Segundo o autor, o post tem por objetivo alertar os donos dos animais para prevenir futuras situações deste tipo. A publicação, feita numa página criada pelo dono para o animal, e intitulada “Pó d’Arroz”, já tem mais de 15.000 partilhas e vários milhares de interações.

O autor lembra que este tipo de armadilha “pode colocar em risco tanto animais como crianças”, e que pretende alertar o maior número de pessoas para situações destas, “que podem transformar uma rotina normal de segunda-feira num verdadeiro pesadelo com resultados inimagináveis”.

Em declarações ao mesmo jornal, o arquiteto mostra-se preocupado com o agravamento da situação. “Será que esta situação só se vai tornar preocupante quando duas crianças estiverem a brincar e, ao ver tal pão seco e crocante no chão do jardim, o metam na boca?”.

Na publicação, João diz que “desde pequeno que o Pó D’Arroz ouve e aprende que não pode comer coisas do chão”, uma aprendizagem dificultada por diversas tentações como “sandes mistas ainda embaladas, bananas, sandes de carne assada, lasanha, pão para pombos e batatas fritas” que encontram “em cada canto da cidade de Lisboa”. No entanto, “nem todos os cães são ensinados para isto”.

Carta aberta a quem não tem cão (e aviso a quem tem):(Partilhem por favor) – English version at the end.Talvez não…

Publicado por Pó D'Arroz em Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

ZAP // Hiperfm

19 Comments

  1. Provavelmente alguém que estará farto de pisar cocós dos cães que os donos teimam em não apanhar.
    De qualquer forma não é desculpa, e é um acto criminoso obviamente!

  2. soltou o cão num parque público – Isto não configura antes de mais a confissão de uma infração punida por lei pelo dono do cão? E a noticia é sobre o raio do pão no chão?!

      • Por acaso até nem é idiota, sabe? O humanos tem razão. É verdade que é horrivel e inaceitável aquilo que “alguém” fez (para não dizer criminoso) mas, não se esqueça que os cães, segundo a lei, não podem andar sem trela nem açaime (ou açaimo, como queira). Mas, no entanto quase todos desrrespeitam a lei. E a polícia nada faz! É crime de segurança/saúde pública esta “história” sem dúvida. Até porque não se poderá dirigir só aos animais. Alguém esqueceu que alguém pode até pisar esses pães! MAs também é importante “ensinar” os donos (e não só os animais) que há regras a cumprir! Tenho dito!

      • Agradeço a atenção dispensada ao meu comentário. Não estou certo no entanto que este seu contributo acrescente alguma mais valia ao assunto. De qualquer forma reitero que na minha opinião o principal problema nesta noticia é o desrespeito pela lei assumido pelo dono do cão sem pudor e o papel do jornalista em promover isto. Esclareço que tenho cães e adoro animais mas só numa sociedade capaz de cumprir as leis e regras de cidadania será possível um dia ter o respeito pelos animais que muitos reivindicam sem pensar no desrespeito por algo tão óbvio como o caso desta noticia.

      • O que está em causa no artigo é o facto de haver pregos dentro de ‘comida’ com intuíto de provocar danos, e sofrimento. Você, num comentário perfeitamente idiota, invoca moralidades que não têm a haver com o artigo. Portanto repito, idiota.
        Estou-me nas tintas para a lei neste caso. Haveria de pisar o pão por acidente e depois de ter um prego no pé, lembre-se da lei acerca de cães e trelas, e afins.

      • Valco: É verdade que a notícia se refere aos pregos em pão (passo a expressão). Mas também é verdade que, se a maioria das pessoas respeitassem a lei, não haveria anormais a fazer coisas destas! Até porque um animal com trela e açaime, dificilmente poderia comer pão com pregos!
        Não. Não lhe vou chamar idiota. Talvez impulsivo. Porquê? Porque ainda não conseguiu ver o que está por detrás destes “comportamentos” inaceitáveis. Digo-lhe assim: “Como uns não respeitam a lei, porque hei-de respeitá-la eu?” Talvez (talvez) tenha sido isto que o anormal (ou a anormal) pensou quando cometeu a atrocidade descrita nesta notícia. Já parou um pouco para pensar? Nada justifica aquilo que aqui é reportado, mas a questão vem muito detrás. Trata-se da falta de respeito galopante que existe neste país. Ninguém respeita o próxima e muito menos a lei. Pondere por favor e não insulte quem tem uma opinião bem válida…

    • Olha… tu é que devias andar açaimado e de trela. Então se levo um chihuahua achas mesmo que será assim tão perigoso? Sim… é capaz de te comer vivo!!! Tudo depende do bicho.

      • A LEI aplica-se a TODOS OS TAMANHOS!!!
        Quanto á questão de poder comer alguém vivo… Bem… Para um Chihuahua comer alguém (diga-se ser humano) deverá ser algo muito difícil e algo improvável (mas possível) mas não é essa a questão. Peguemos na questão de comer… Vamos imaginar que um Chihuahua o morde. Concerteza que vai conseguir fugir a tempo para não ser comido… Mas… E se o animal tiver raiva ou outra doença (contagiosa para humanos)? E então? Se calhar a trela e um açaime já davam jeito, não? Quanto á trela… Um animal de médio porte pode derrubar até um adulto podendo infringir lesões que podem ser graves. Não acha que a lei existe (neste caso) por alguma razão? Se calhar acha que quem fez a lei queria só difucultar a vida aos animais e respectivos donos… Porque lhes apeteceu? Pense lá um bocadinho e não diga idiotices!

  3. Os cães não podem andar à solta! Por lei têm de andar à trela e com açaime mas isso é pormenor obviamente. no relatado se o cão defecar o dono que está no café não vai ver e logo não limpa. É usual termos zonas verdes que são exclusivas para os cães mas ainda bem que é costume dizerem “não pisar a relva” pois assim evitamos sujar os sapatos.

  4. Um acto sem desculpa, os animais não têm culpa dos animais que são seus donos.
    Achei interessante o sr. preocupar-se com as crianças que poderiam efectivamente deglutir aquelas ‘armas’ mas esqueceu-se de referir que o cão que soltou as poderia morder também….

  5. Venho aqui para comentar mas vejo que já a alguém terá ocorrido o mesmo pensamento que eu tive. Não tenho animais de estimação, vivo em apartamento e tenho dois filhos. O senhor dono do cão que se deparou com esta lamentável situação, quase de certeza que não tem filhos, não deverá ter. Pois a probabilidade de uma criança que de pequena que seja para num jardim público andar à solta (sem adulto muito perto e atento) e levar um pedaço de pão à boca (somente as crianças muito pequenas que nunca poderiam estar desacompanhadas é que terão este tipo de tendência) é infinitamente menos provável do que o animal que se soltou em público, vir a causar danos patrimoniais, ferimentos em crianças ou adultos, ou deixar dejectos em parte incerta sem que o dono disso tenha controlo. Os espaços ajardinados na zona onfe moro, que são muitoa e bonitos, servem de cagadeira para os animais dos outros, pois eu não os tenho. Não posso, nunca pude nem provavelmente poderei brincar com os meus filhos nesses espaços. Todavia não me ocorreu nunca ideias destas com ferragens…

  6. Cambada de imbessis
    Vê-se logo que não têm animais….
    Preocupam-se mais com a merda que podem calcar, do que o que um simples prego pode fazer a qualquer ser vivo que o pise, ainda se morre com Tétano como deveriam saber.

  7. lastimavel que alguem no seculo xxi ainda tenha os figados revirados a moda de 1914….parece que cada vez mais os exemplos de cima tem inundado os de baixo…..afinal nao nos colocam pregos no pao, porque todos conhecemos os pregos… mas colocam venenos escondidos nas noticias da tv, colocam ideias aberrantes nos programas da hora nobre, incitam a morte de fetos e os velhos ja estao a beira de tambem poderem sofrer com essas leis iniquas que todos os dias os canastroes pivots das tv que temos debitam. temos os BB.. onde a baixaria moral e a ingnorancia total sao focos de popularidade e admiraçao…. enfim… dar pregos a caes é criminoso…..tanto quanto dar “musica” ao cidadao comum e desavisado

  8. aberrante…… so gostava que quem colocou os pregos dentro do pao…..se arrependesse e se entregasse as autoridades….claro que se os assassinos e os ladroes nao ficam presos mais do que 24h…. um lancador de pregos nao iria ter problemas com a policia..”.penso eu de que”!!!… mas pelo menos livrava se do remorso…
    ah e verdade o P*AN ja se manifestou sobre esta ocorrencia?????

  9. A todos os animais que se queixam que o cão deveria estar com trela E açaime:

    É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (Decreto-lei 314/03)

    É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.

    No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.

    As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.

    Cães perigosos e de raças consideradas potencialmente perigosas
    O porquê da definição

    Os casos de ataques de animais, nomeadamente cães, a pessoas, causando-lhes ofensas à integridade física graves, quando não mesmo a morte, vieram alertar para a urgente necessidade de rever aquele diploma, e de regulamentar, em normativo específico, a detenção de animais de companhia perigosos e potencialmente perigosos, com estabelecimento de regras claras e precisas para a sua detenção, criação e reprodução. (Decreto-lei 312/03, de 17 Dezembro)

    Animal perigoso – qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

    Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
    Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
    Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos.
    Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
    Animal potencialmente perigoso – qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar;

    LISTA de raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos

    (Portaria 422/ 2004 de 24 Abril)

    I) Cão de fila brasileiro.

    II) Dogue argentino.

    III) Pit bull terrier.

    IV) Rottweiller.

    V) Staffordshire terrier americano.

    VI) Staffordshire bull terrier.

    VII) Tosa inu

    As leis não são como vocês querem porque querem.

  10. Foi referido o açaime e eu respeito o facto de haver pessoas que defendem a sua utilização em qualquer caso (eu uso açaime nos meus cães considerados potencialmente perigosos e não uso nos outros), mas o que está em causa é realmente apenas o animal solto em publico que configura uma infração penal ao artigo legal que referiu e isso é indesmentível e lastimável que a noticia não seja também sobre isso. Não sabemos se os pregos não são “apenas” uma consequência dessa atitude do dono do cão em causa.

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