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Partido de Marinho e Pinto definitivamente impedido de concorrer às eleições na Madeira

RTP / Flickr

Ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, fundador do PDR

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do Partido Democrático Republicano (PDR) pelo que o partido se vê definitivamente impedido de concorrer às eleições regionais da Madeira de 29 de março, confirmou à Lusa fonte do partido.

Em declarações à agência Lusa, António Marinho e Pinto disse ter recebido “com surpresa” a notícia da rejeição do recurso que apresentou, considerando que o Tribunal Constitucional “sacrificou um direito fundamental dos cidadãos que constituem o Partido Democrático Republicano de participarem nas eleições para a assembleia legislativa da Madeira.

Não esperava esta decisão do TC. Foi por capricho do legislador e do TC. (…) É até mais do que um capricho, mas não quero entrar em especulações. A lei invocada para impedir o PDR de ir às eleições sobrepôs-se à Constituição da República Portuguesa”, declarou Marinho e Pinto à Lusa.

No último dia 4 o Tribunal da Comarca da Madeira manteve a decisão (já tomada a 19 de fevereiro) de não admitir a candidatura do partido, baseando-se no facto de a criação do PDR ter ocorrido depois da marcação da data das eleições pelo Presidente da República. De acordo com a Lei Eleitoral, cabe ao Tribunal Constitucional decidir sobre os recursos de forma definitiva.

À Lusa, o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados e fundador do PDR salientou que esta decisão “é má para a democracia portuguesa”.

“Isto é mau para a democracia em Portugal. As instituições democráticas já estão demasiado desacreditadas. Isto é inadmissível numa democracia e num Estado de direito”, frisou.

No entender de Marinho e Pinto, o TC sacrificou o direito dos cidadãos que constituem o PDR de concorrer às eleições por uma questão meramente formal, sublinhando que o partido cumpriu tudo o que a lei exige.

“Isto não é um Estado de direito, é um sistema político partidário que está a apodrecer e as instituições que podiam inverter este ciclo ainda o fomentam”, concluiu.

Vieira da Cunha, da direção do PDR, classificou também a decisão como “absolutamente incorreta à luz da Constituição”, adiantando que o PDR já existia no dia em que foram marcadas as eleições”, porque a apresentação legal do partido junto do Tribunal Constitucional tinha sido feita “cerca de um mês e meio antes”.

“Se houve atraso foi do Tribunal Constitucional, que reteve excessivamente a aprovação da legalização do partido”, disse à Lusa.

Viera da Cunha, secretário-geral indigitado, salientou que o PDR se apresentou na Madeira legalmente constituído, pela que a decisão do Tribunal Constitucional “é uma arbitrariedade” e uma decisão “muito estranha”.

As eleições antecipadas de 29 de março na Madeira acontecem na sequência do pedido de exoneração apresentado pelo presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, depois de ter sido substituído na liderança do partido maioritário (PSD) por Miguel Albuquerque.

/Lusa

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