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Pais têm de desistir do layoff para ter acesso ao apoio à família

O apoio excecional à família foi reativado devido ao encerramento das escolas durante 15 dias. No entanto, este apoio não é cumulável com as restantes medidas criadas, como por exemplo o layoff.

O Governo reativou o apoio excecional à família após ter optado por fechar as escolas devido ao agravamento da pandemia de covid-19. Este apoio garante dois terços do salário-base, entre 665 euros e 1.995 euros, aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos.

O problema é que este apoio não é cumulável com as restantes medidas criadas pelo Governo durante a pandemia. Assim, os trabalhadores que estejam em layoff simplificado ou no apoio à retoma devem pedir ao empregador para sair destes regimes de forma a poderem beneficiar do apoio à família, escreve o jornal ECO.

“Os referidos apoios [apoio excecional à família] não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19”, pode ler-se no despacho publicado em Diário da República, na sexta-feira.

O encerramento das escolas por 15 dias foi uma medida de recurso perante o agravamento da pandemia e a propagação da estirpe britânica, que se acredita infetar os jovens com mais facilidade. Além disso, está associada a níveis de mortalidade mais elevados.

As aulas perdidas serão depois compensadas no calendário por altura do Carnaval, Páscoa e no final do ano letivo, detalhou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Citado pelo ECO, Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha Ecija, explica que “a empresa deverá desagrupar o trabalhador do layoff enquanto durar o apoio à família”.

No caso de o horário poder ser exercido em teletrabalho, o trabalhador não tem acesso de todo ao apoio excecional à família.

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora, que preenche um formulário na Segurança Social Direta.

Daniel Costa, ZAP //

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