O assédio laboral é muito comum e pode ser sentido ao longo de muito tempo sem que a vítima tenha coragem de denunciar. Mas a lei protege quem sofre de “mobbing”, e pode até receber uma indemnização — o agressor pode pagar até 60 mil euros.
Pode nunca ter ouvido falar de “mobbing”, mas é mais provável que já tenha sofrido com ele, ou conheça alguém com esse problema.
O “mobbing” costuma ocorrer sob a forma de assédio laboral, abuso emocional e bullying. É possível que sinta um desconforto há anos com um colega de trabalho que “passa das marcas”, e nunca tenha conseguido descrever ao certo a a situação. Pode ser um acumular de comentários ou atitudes, mas a boa notícia é que a lei está do seu lado.
O “mobbing” pode também ser coletivo — um grupo de trabalhadores une-se contra um alvo, “liderado” por alguém que pode ser (um não) mais qualificado ou ter um cargo superior dentro da empresa.
Se se sentir isolado, excluído de eventos de trabalho, receber críticas, for sobrecarregado de trabalho ou não informado sobre prazos e tarefas, é bem possível que sofra de “mobbing”.
O “mobbing” pode ser social, quando é excluído de um ambiente propositadamente, é deixado de fora de reuniões de trabalho ou até mesmo vítima de rumores ou boatos que o prejudicam. Mas pode até ser físico, quando ocorre contacto não autorizado ou destruição de propriedade. Pode também incluir assédio sexual.
também ocorre sob a forma de assédio moral, verbal (comentários ofensivos feitos não apenas a si, mas também sobre si a outros colegas), ou virtual (cyberbulling, sob a forma de mensagens cm comentários de ódio ou, simplesmente, incómodas).
De acordo com a Healthline, este tipo de bullying pode afetar gravemente a saúde mental, derrubando a auto-confiança, aumentando a ansiedade ou até mesmo gerando depressão ou esgotamento.
O que fazer?
Se se enquadra numa situação deste tipo, pode começar por tentar conversar com o agressor — só se se sentir seguro/a e confortável para o fazer.
Caso contrário, pode dirigir-se diretamente à entidade patronal com uma queixa formal (caso esta não seja ouvida, recorra ao sindicato, se pertencer a algum).
Uma dica é registar todos os momentos em que o seu colega (ou grupo de colegas) o deixam desconfortável, numa espécie de diário. Pode parecer estranho, mas é importante para que possa apresentar uma queixa fundamentada. Aponte também os colegas que assistiram (mesmo que não tenham participado) a esse episódio.
O que diz a lei?
A legislação portuguesa está preparada para este tipo de casos. De acordo com a Lei 73/2017, “a prática de assédio constitui contraordenação muito grave” e “confere à vítima o direito de indemnização“.
A multa paga por um assediador no trabalho pode chegar aos 60 mil euros, explica a Synergie.
Para evitar que a situação se agrave, o seu advogado pode mesmo solicitar baixa médica ou demissão por incumprimento empresarial, segundo explica o site da Fidelitis. É ainda possível solicitar um relatório pericial e tomar medidas cautelares.
Se sofre de “mobbing”, não hesite: denuncie, a Justiça está do seu lado.